Responsabilidade municipal sobre margem de rios é “passo importante” diz Fiesc

Foto Fábio Junkes/OCP News

Por: Pedro Leal

27/08/2021 - 11:08

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) a proposta (PL 2510/19) que regulamenta a ocupação do entorno de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP).

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, destaca que uma importante etapa foi vencida na discussão da legislação ambiental que deve valer nas cidades. Ele ressalta o empenho e os votos dos deputados federais catarinenses, que foram fundamentais na aprovação da matéria.

Aguiar lembra que recentemente começou a prevalecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a interpretação de que na área urbana deveria ser aplicado o Código Florestal, o que poderia inviabilizar áreas de 30 a 500 metros em beiras de rios, inclusive as chamadas áreas consolidadas.

“A Fiesc atuou fortemente nessa questão. Foi aprovada na Câmara dos Deputados uma legislação que transfere aos municípios a definição dessas distâncias, considerando as peculiaridades locais. A participação dos deputados Peninha, autor do projeto, Darci de Matos, relator da matéria, e Angela Amin, autora do pedido de urgência, foi fundamental. A matéria aprovada na Câmara segue agora ao Senado e a FIESC seguirá acompanhando de perto”, afirma Aguiar.

A aprovação do PL 2510 altera três leis: o Código Florestal, a Lei do Parcelamento do Solo e a Lei da Regularização Fundiária (Reurb-E).

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).