A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em vender produtos derivados de Cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.
Dessa maneira, fica dispensado o protocolo presencial do pedido, informou a Anvisa. Segundo a agência, a medida reforça o compromisso “em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus”.
Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução da Anvisa regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais. A íntegra está disponível no site do órgão.
Cannabis é o gênero ao qual pertencem as plantas de maconha, C sativa, C. ruredalis e C. indica.
Os produtos à base da substância poderão ser vendidos somente em farmácias sem manipulação. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita exclusiva fornecida por um médico.
Os produtos devem ter no máximo 0,2% de teor de THC, um dos princípios ativos da maconha.
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