A região de Joinville registrou 28.002 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No período, o número de demissões foi de 26.564, resultando em um saldo positivo de 1.438 empregos formais.
Do total de pessoas contratadas, 53,25% eram homens, 46,75% mulheres. A maior parte dos contratados (60,12%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (31,82%). A pesquisa aponta ainda que o setor da indústria foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que Joinville teve o maior número de admissões (14.872), seguida por Jaraguá do Sul (3.327) e São Bento do Sul (1.336). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo: Joinville (14.226), Jaraguá do Sul (3.158) e São Bento do Sul (1.272).
Os municípios da região são: Araquari, Joinville, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
Trabalho temporário
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. Em Santa Catarina, foram 3.521 contratações na modalidade.
Orlando Leier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Joinville, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
O executivo enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.