Reforma tributária deve incluir IPVA para barcos e aviões

Imagem ilustrativa | Pixabay

Por: Pedro Leal

05/06/2023 - 08:06 - Atualizada em: 05/06/2023 - 08:23

A nova proposta de reforma tributária discutida na Câmara dos Deputados deve incluir Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos e iates em seu texto. A possibilidade já era indicada pelos deputados que compõem o grupo de trabalho para tratar do texto que deve tramitar no Congresso e foi confirmada, na última semana, pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

As informações são do portal Metrópoles e da Agência Câmara.

“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. O Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho, seguindo juntos”, afirmou.

Prioridade para a equipe econômica do governo Lula, a reforma tributária é uma das grandes promessas do petista para o primeiro ano de gestão.

Na visão dos parlamentares do GT, a inclusão do IPVA é uma forma de trazer mais apoio ao texto, por parte de governadores e prefeitos, além de tornar a proposta mais justa, do ponto de vista da taxação dos mais ricos.

A proposta, que teve seu pontapé na Câmara dos Deputados, deve ser apresentada como uma “junção” dois outros projetos que já tramitam no Congresso Nacional: um deles é a PEC 110/2019, que está travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. E a PEC 45/2019, que corre na Câmara, passou por comissão mista e já pode ser encaminhada ao plenário da Casa.

A versão mais recente da PEC 110, já prevê a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Existe um projeto de lei tratando do assunto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/21 cria o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (Ipae), incidente sobre a propriedade de bens desse tipo em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a alíquota do imposto seria de 1% sobre o valor do bem, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

Autor do projeto, o deputado Severino Pessoa (Republicanos-AL) lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes (RREE 134.509/AM, 255.111/SP e 379.572/RJ), vem confirmando a interpretação de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas sobre veículos automotores terrestres.

Na prática, a reforma tributária pretende simplificar a cobrança de impostos sobre consumo.

PEC 45/2019

A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A PEC nº 45/2019 é o texto da Câmara para regulamentação da reforma tributária. Atualmente, a matéria se encontra em estágio muito mais avançado do que a PEC nº 110/2019, que tramita no Senado.

PEC 110/2019

Já a PEC 110 cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pela proposta, a CBS substituiria a Cofins, o PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).