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Reforma Tributária: Como isso afeta o meu bolso?

Foto: Reprodução/Internet

Por: Pedro Leal

06/07/2023 - 13:07 - Atualizada em: 06/07/2023 - 13:36

A Pec que está em discussão agora, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), é o quarto projeto apresentado desde 1988 e, ao que tudo indica, deve ser aprovado, dando fim a uma longa novela sobre o altamente complexo sistema tributário brasileiro, que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988 – já na época, havia a intenção de se revisar o sistema tributário.

O texto, que é um substitutivo às Pecs 45 e 110, define a substituição de todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final.

Além disso, a base para cobrança dos impostos mudará do estado de origem do produto, como é atualmente, para o de origem.

Uma vez aprovada, a reforma tributária passará por uma fase de transição, que só deve ser totalmente concluída em 2033. Segundo o governo Federal, o impacto dela pode gerar um aumento de 12 a 20 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) num horizonte de 10 a 15 anos.

Além disso, com um sistema mais simples, seria possível identificar o total de tributos pago pelos brasileiros, o que poderia melhorar a eficiência econômica, afirma o Executivo Federal.

Tributos

Com a reforma, cinco tributos que existem hoje serão extintos. São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços (ISS).

No lugar de IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, o Brasil terá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A União define a alíquota nesse caso.

No lugar de ICMS e ISS, que são arrecadados por estados e municípios, o Brasil terá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os estados e os municípios definem a alíquota nesse caso.

Também será criado o Imposto Seletivo, que é federal, para onerar mais os bens e os serviços que o governo quer desestimular, por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros.

Além de simplificar o número de regras existentes sobre o assunto, a criação de um só Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos (CBS e IBS) com três alíquotas, prevê maior uniformização ao sistema. Com isso, o governo também argumenta que acabará a cobrança de imposto sobre imposto.

Uma das maiores mudanças é com relação ao local que recebe a arrecadação: hoje, ela é na origem. A reforma prevê que a arrecadação fique no estado ou na cidade de destino (ou seja, onde serviço ou bem for consumido), e não no de origem.

Outra mudança significativa é que o IVA será pago uma vez só ao longo do processo produtivo. Hoje, os impostos sobre o consumo são pagos em cada etapa da produção de um item, por isso são cumulativos. O IVA busca simplificar o modelo e evitar tributação sobre tributação.

No que deve pesar?

Cesta Básica

Um estudo divulgado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apontou para um possível aumento de médio 60% no imposto para produtos do setor – o aumento seria sobre a alíquota e não sobre os preços finais.

A pesquisa da Abras foi criticada pela equipe econômica do governo e rebatida por Eduardo Fleury, advogado, economista e consultor do Banco Mundial – segundo a estimativa dele, o impacto sobre o preço final deve ser, em média, de 1,7%.

Para o cálculo, foi utilizada como referência a alíquota estimada de 12,5% para alimentos (metade dos 25% do IVA padrão). Fleury também ressalta que vários preços da cesta básica poderão ter crédito tributário em sua cadeia, o que gera redução nos valores.

Os itens da cesta básica que são industrializados e têm maior cadeia de produção devem ser os mais beneficiados, como papel higiênico, iogurte e sabonete. Por outro lado, os produtos com menor índice de manufatura, como macarrão e legumes, devem ter aumento de preço.

Serviços

Com a unificação de impostos, a expectativa é de aumento da carga tributária média do setor de serviços. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o setor de serviços será beneficiado pela reforma tributária devido ao crescimento econômico.

Algumas áreas do setor devem ser beneficiadas com redução de carga tributária, como os tomadores de serviço, que podem ter redução de 7% a 13% na carga de tributos com as mudanças propostas.

Saúde, educação e transporte

O texto da reforma tributária prevê que os serviços de saúde, educação e transporte público terão cobrança de valor equivalente à metade da alíquota única (50%). O texto final, no entanto, pode mudar estes valores.

O impacto maior deve ser sobre serviços de transporte via aplicativo, como Uber e 99, que deverão ter aumento de preço, pois o imposto sobre bens e serviços (IBS), proposto na reforma, deve ser maior.

Streaming

A reforma tributária sobre o consumo, que está sendo debatida no Congresso Nacional, elevaria a tributação sobre serviços de streaming, mas reduziria sobre energia elétrica e sobre a conta do celular, segundo o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para o assunto, Bernard Appy.

A alíquota estimada para o futuro tributo (nos moldes do IVA), como forma de manter a carga tributária atual, é de 25%. Atualmente, as plataformas de streaming pagam 9,25% de PIS/Cofins e de 2% a 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) – entre 11,25% e 14,25%, dependendo do estado.

Cashback

Para reduzir o impacto dos impostos sobre alimentos no orçamento doméstico, o texto discutido no Congresso Nacional propõe possibilidade de cashback – a proposta do governo brasileiro é devolver para as famílias parte do imposto pago, beneficiando, sobretudo, as de menor renda.

O sistema seria essencialmente como os de clientes que utilizam um cartão de crédito, com parte do dinheiro retornado em cada transação. Ainda falta definição de como seria operado esse cashback ou quais os percentuais.

IPTU/IPVA

Segundo o texto da reforma, não há expectativa de aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), dado que não é um imposto sobre consumo.

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a proposta apresentada pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê que o projeto final promova a expansão da cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos.

Isso faria com que os proprietários de bens como jatinhos, iates e lanchas, hoje isentos do imposto, passassem também a pagar o tributo.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).