Reforma trabalhista passa a valer a partir deste sábado

Por: Elissandro Sutil

11/11/2017 - 06:11

A partir deste sábado (11) já estão valendo as novas regras da reforma trabalhista proposta pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), e aprovada pelo Congresso. Na próxima segunda-feira (13), no entanto, o governo deverá apresentar ajustes à nova legislação, conforme compromisso assumido com parlamentares federais, que somente aprovariam a matéria caso pontos polêmicos fossem reajustados.

O governo havia se comprometido com os senadores da base aliada em vetar oito pontos da reforma trabalhista no ato da sanção, a fim de garantir a aprovação da proposta enquanto ainda tramitava no Congresso, contudo, o veto não ocorreu e a promessa do presidente foi de que iria regulamentar ou alterar os tópicos mediante medida provisória. O Planalto havia sinalizado que enviaria os ajustes em outubro, porém, vai ficar para depois do início da vigência da reforma.

De acordo com a promessa do governo feita aos senadores, os ajustes seriam apresentados por meio de medida provisória (MP). Entretanto, segundo informações do G1, o Planalto estaria avaliando a possibilidade de enviar as mudanças em forma de projeto de lei. O motivo seria a reação negativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao número de medidas provisórias editadas por Temer, considerado excessivo pelo presidente da Casa.

O Senado pressiona pelo envio da MP já que desta forma o texto não precisaria passar por novo trâmite na Câmara. As medidas provisórias, por terem força de lei, já começam a valer no momento em que são publicadas. Entretanto, o Congresso ainda assim precisa aprová-las, em um prazo de até seis meses.

Pontos que devem ser ajustados

Segundo informações do G1, que teve acesso ao texto que deverá ser apresentado, a jornada de 12 x 36 horas estará entre as alterações. A reforma trabalhista aprovada prevê a possiblidade de firmar jornadas de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso ininterruptas na sequência, a partir de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Porém, de acordo com o novo texto será retirada a previsão do acordo individual escrito, sendo mantida apenas para “entidades atuantes no setor de saúde”. Para as demais categorias, a jornada somente será permitida mediante o acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Veja a seguir alguns dos outros itens que deverão ser ajustados:

Gestantes e lactantes

A reforma aprovada condiciona o afastamento das gestantes das atividades consideradas como insalubres em grau médio ou mínimo durante a gestação à apresentação de atestado de saúde. Já o novo texto garante o afastamento “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. No entanto, prevê que a gestante poderá exercer as atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela apresente de forma voluntária o atestado de saúde autorizando. Quanto às lactantes, o novo texto determina a necessidade do atestado para o afastamento de atividade com qualquer grau de insalubridade.

Autônomo e a exclusividade

A nova legislação que entra em vigor neste sábado permite a contratação de trabalhadores autônomos “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não” de forma que o contrato não represente vínculo empregatício. O novo texto, no entanto, deve proibir a cláusula de exclusividade nos contratos com os profissionais autônomos, mesmo quando o trabalhador realizar atividade relacionada ao ramo da empresa contratante.

A alteração deste tópico ainda inclui a possibilidade de que o profissional recuse a atividade solicitada pelo contratante, garantida, no entanto, a aplicação de penalidade prevista no contrato, nos casos aplicáveis. O novo texto ainda estabelece que motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, entre outras categorias profissionais regulamentadas por lei específica e demais atividades compatíveis com contrato autônomo, não terão qualidade de empregado, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Trabalho intermitente

Nos contratos de trabalho intermitente, novo formato introduzido pela reforma trabalhista, há a previsão de multa de 50% da remuneração prevista caso qualquer uma das partes descumpra com o acordo, sem motivo justo. O novo texto que deverá ser apresentado permite que o trabalhador e o empregador fixem em contrato a forma de reparação nos casos do cancelamento de serviço previamente agendado.

Os contratos intermitentes também dão direito a um mês de férias a cada doze meses, o que deverá ser alterado no novo texto, permitindo a divisão das férias em até três períodos. Entre outras mudanças neste tópico, o novo texto prevê que na extinção de um contrato intermitente, o empregador deve ao profissional aviso prévio indenizado, indenização sobre FGTS e de mais verbas trabalhistas, se houver. Além disso, o trabalhador terá, direito a movimentar sua conta do FGTS, porém, os saques são limitados a 80% do saldo, assim como não poderá requerer seguro-desemprego.

Negociação coletiva e representação do trabalhador

Quanto à negociação coletiva, o novo texto deve revogar a previsão contida na reforma aprovada em julho de que acordos coletivos seriam válidos para a prorrogação de jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia de autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Já em relação à representação do empregado em local de trabalho, a reforma trabalhista traz a possibilidade de eleição de comissão em empresas com mais de duzentos empregados para representá-los com o objetivo de promover o “entendimento direto com os empregadores”.

O novo texto estabelece, no entanto, que a comissão não substitui a função do sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, e determina ainda que a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho é obrigatória.

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