Redução do ICMS em Santa Catarina coloca entidades empresariais em lados opostos

Por: Ewaldo Willerding Neto

25/04/2018 - 06:04 - Atualizada em: 26/04/2018 - 11:04

A Medida Provisória 220/2018 editada pelo governo estadual colocou em lados oposto duas das entidades empresariais mais representativas de Santa Catarina. Numa ponta a Fecomércio, contrária à iniciativa que altera o Decreto 1.541/2008 e reduz de 17% para 12% do ICMS, alegando desequilíbrio na cadeia produtiva. Na outra ponta a Fiesc, que apoia a decisão, defendendo os benefícios que pode trazer à indústria.

Empresários ligados à Fecomércio se mobilizaram e procuraram o Secretário da Fazenda, Paulo Eli, na expectativa de alteração do quadro, mas não obtiveram êxito. O governo entende que a redução da alíquota pode alavancar a economia e, por consequência, melhorar a arrecadação estadual.

Já a Fiesc emitiu nota da Fiesc que aponta outro caminho. “A Fiesc entende que a diferença de 5%, resultante da redução de 17% para 12% em operações internas, é benéfica, ainda que possa implicar, no início, alterações nas relações comerciais vigentes”, diz o texto.

 

GOVERNO SOFRE DERROTA NA ASSEMBLEIA

No meio da disputa está o governo estadual, que projeta aquecimento na economia catarinense, visando a recuperação das suas contas. Na manhã desta terça-feira (24), no entanto, o governo sofreu uma derrota na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde tramita a MP.

O parecer pela inadmissibilidade apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD) foi aprovado por maioria de votos. “Os argumentos apresentados pela Secretaria de Fazenda não atenderam os critérios de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória, razão pela qual apresentamos parecer pela inadmissibilidade da matéria”, declarou o parlamentar, que também é o presidente da CCJ.

Com a decisão, a MP segue para deliberação no plenário da Assembleia. Caso o parecer pela inadmissibilidade seja mantido, a CCJ redigirá um decreto legislativo declarando se serão ratificados ou tornados inválidos os efeitos da MP desde a sua publicação, retroativa a 1º de abril. Por outro lado, se o parecer inicial for derrubado, a MP voltará a sua tramitação pré-estabelecida, nas comissões de mérito da Casa.

CONFIRA A NOTA DA FIESC

“A Lei 14.967, de 07.12.2009, concedeu aos distribuidores ou atacadistas a redução para 12% do ICMS nas operações internas. Desde então, a Fiesc sempre defendeu que a indústria também deveria receber o mesmo tratamento tributário. A MP 220/2018 atendeu a essa antiga reivindicação.

Com a MP, Santa Catarina acompanha os demais Estados da Região Sul que há muito já praticam a alíquota interna de12%.

A Fiesc entende que a diferença de 5%, resultante da redução de 17% para 12% em operações internas, é benéfica, ainda que possa implicar, no início, alterações nas relações comerciais vigentes.

Apesar de não ocorrer aumento real do imposto, há uma transferência do pagamento do tributo para o final da cadeia do processo de circulação de mercadorias: o que antes era pago pelo industrial ou atacadista, agora passa a ser pago pelo varejista.

O deslocamento da carga tributária de um agente para outro envolve negociações entre os envolvidos. Não se trata de prejuízo para a indústria ou para o comércio: somente os detentores de regimes especiais que envolvam concessão de incentivos, como, por exemplo, o crédito presumido, terão que fazer maiores ajustes.

Para as empresas optantes do Simples, também há ganhos. Agora poderão comprar mais dentro do Estado, pois a alíquota interna é igual à alíquota interestadual.

Há que se considerar também que a redução está no contexto de uma política fiscal mais ampla, de simplificação da legislação, que envolve, entre outras medidas, a redução do alcance do regime de Substituição Tributária, outra antiga reivindicação da Fiesc”.