O Conselho Curador do FGTS estabeleceu nesta semana novas regras de pagamento para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que possibilitou a postergação de recolhimento do Fundo de Garantia dos funcionários.
Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 30), as empresas terão mais tempo para depositar o fundo atrasado e não serão consideradas inadimplentes.
A regra vale para os empregadores que aderiram à Medida Provisória nº 1.046/2021, que definiu que os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a dever nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 não impedirão a emissão de certificado de regularidade para com o FGTS. Portanto, a norma atinge empregadores que aderiram ou não ao Programa de Preservação de Emprego e Renda (BEm) .
No caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto de 2021.
As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente.