Receita libera programa de declaração do Imposto de Renda

Por: Pedro Leal

24/02/2018 - 16:02 - Atualizada em: 26/02/2018 - 08:41

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (26) o programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega começa na próxima quinta-feira (dia 1º) e vai até o dia 30 de abril deste ano.

Estão obrigados a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis acima  de R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.789,50.  A receita espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

O sistema recebeu várias atualizações para facilitar o preenchimento e ajudar a prever o imposto devido ou a ser restituído. No painel inicial, o aplicativo trará informações das fichas mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.  Além disso, será mostrada a alíquota a ser utilizada no cálculo de apuração do imposto.

Outras alterações servem para facilitar o trabalho de referência cruzada da Receita Federal. A apresentação do CPF de dependentes acima dos 8 anos de idade completados em 31 de dezembro de 2017 passa a ser obrigatória. Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números, registros, localização e o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26).

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. Declarações incorretas ou não entregues incorrem em multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido – e podem resultar bloqueio do CPF.

Declara o IR em 2018 quem tem:

Rendimentos tributados de até R$ 28.569,70;

Propriedades acima dos R$ 300 mil;

Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

Atividade rural com renda bruta acima de R$ 142.798,50.

Documentos essenciais para a declaração:

Comprovante de renda Anual;

Documentação de bens (escrituras, contratos e títulos);

Cadastro de dependentes (Nome, data de nascimento e CPF);

Documentação de despesas com saúde e educação (recibos e notas fiscais);

Pagamentos para previdência privada;

Extrato Bancário para IRF;

INSS pago para empregados domésticos.