A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.
Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são tributados, sob uma alíquota de 27,5%. Considerados apenas os prêmios individuais e levada em conta a faixa de isenção de R$ 55 mil, a tributação pode chegar a R$ 402 mil.
O Brasil conquistou as seguintes medalhas:
- Ouro – Bia Souza, no judô e Rebeca Andrade, na ginástica artística
- Prata – Willian Lima, no judô; Caio Bonfim, na marcha atlética; e duas de Rebeca Andrade, no individual geral e no salto
- Bronze – Rayssa Leal, no skate; Larissa Pimenta, no judô; por equipes na ginástica artística, por equipes no judô e Bia Ferreira, no boxe.
Somadas, as premiações monetárias são de R$ 2,5 milhões.