A possibilidade de realizar a declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível a todos os contribuintes desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.
Para começar, é preciso reunir documentos básicos como CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários. A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar. Quem explica é Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera:
“Na parte de rendimento, incluem-se salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, como pensão ou trabalho autônomo. Em relação aos bens, são necessários documentos como escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio. Para reduzir o imposto na área de saúde, são exigidos comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde. Na área de educação, comprovantes de pagamento de mensalidades escolares. Além disso, são necessários documentos relacionados a pensão alimentícia, caso você pague, e previdência privada”.
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. Alessandro Pereira Alves, professor de ciências contábeis e finanças da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), cita algumas formas de obtê-lo:
- “Se for funcionário de empresa privada sob o regime CLT, a própria empresa envia o informe de rendimentos, geralmente por e-mail ou, em alguns casos, de forma física”;
- “Se você for aposentado ou pensionista, o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS”;
- “Já para servidores públicos, o acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”;
- “Se for MEI (Microempreendedor Individual), o informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar”;
- “No caso dos autônomos, aqueles que já utilizaram o livro-caixa ou o Carnê-Leão Web mensalmente conseguem puxar esse informe diretamente pelo sistema da Receita Federal” .”
As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano. Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Alessandro explica que é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível em 1º de abril de 2025:
“Você consegue também pedir à própria empresa para te reenviar, ou então é possível conseguir lá no Gov.br realizando a declaração pré-preenchida”.
O prazo para a declaração vai até 30 de maio.
* Com informações da Agência Brasil
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