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Proposta traz novas taxas diferenciadas para feirantes e ambulantes

Foto OCP News/Arquivo

Por: Pedro Leal

23/08/2018 - 09:08 - Atualizada em: 23/08/2018 - 09:33

Os vereadores aprovaram na terça-feira (21), por unanimidade, o PLC nº 8/2018 do Executivo que tem por finalidade alterar e corrigir a tabela do Código Tributário Municipal. O projeto estabelece os valores de taxas para de licença para comércio de feirante, ambulante e o vendas eventuais.

O Executivo justifica que a alteração é imprescindível, pois a tabela que estabelece as taxas possui percentuais distintos para a mesma atividade, o que, por sua vez, precisa ser corrigido.

Na nova tabela, caem as duas categorias separadas para eventual e ambulante e é mantida apenas uma: “comércio eventual ou ambulante”. Os valores para essa categoria chegam a R$ 2.666,70 por ano e começa em R$ 53,30 ao dia, 30% da Unidade Padrão do Município (UPM).

No entanto, categorias específicas receberam taxação diferenciada para beneficiar setores de menor poder econômico. A tabela única passa a ser específica para eventos comerciais – como por exemplo, uma feira de móveis. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ricardo Amádio, havia uma confusão por conta de duas tabelas vigentes.

“Quando foi aprovada a tabela de 30%, essas duas tabelas deveriam ter sido revogadas, mas por algum motivo não foram”, explica.

No caso do comércio eventual, há discriminação para feiras livres de hortifrutigranjeiros e para feiras e eventos de artesanato. Essa primeira paga um valor de R$ 17,78 para uma licença de um dia, R$ 88,89 para uma licença de um mês e R$ 355,56 para um ano. Na segunda, os valores são de R$ 8,89, R$ 44,44 e R$ 177,80, respectivamente.

Aos ambulantes, a distinção passa a ser entre comércio itinerante e em ponto móvel. Agora, um artesão que buscasse a licença para um único dia teria que pagar R$ 53,30 e passará a pagar R$ 17,77 com a nova tabela, que não fazia distinção entre profissionais.

Segundo a vice-presidente da Associação do Clube de Mães, Kátia Cilene Strelow Ruckert, a mudança beneficia muito quem trabalha com artesanato, mas é importante que a atuação de artesãos seja devidamente fiscalizada, pois há quem se aproveite para vender produtos que não são de confecção própria.

“É difícil para quem trabalha de artesanato tirar lucro, então qualquer redução no valor das taxas é benéfico”, diz. A entidade mantém loja no Mercado Municipal e realiza eventos como o Österpark, na Páscoa.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Gabriel Seifert, a atualização tributária vem para tornar mais justo a concorrência entre comércio estabelecido e eventual.

O recolhimento da Taxa de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante ou Eventual consiste em obrigação de empresa realizadora e/ou promotora de evento ou do próprio comerciante, segundo a legislação.

No final do ano passado, a Prefeitura determinou a saída dos artesãos e ambulantes da região do Calçadão da Marechal. Estão sendo mapeando os locais onde passarão a operar as feiras de artesanato e a comercialização fixa para os artesãos – o projeto ainda não foi finalizado e deve ser encaminhado para o departamento jurídico para avaliação até o final do mês, segundo o secretário de Cultura, Augustinho Ferrari.

DIA Mês Ano
Tabela com novas categorias
Feiras livres de hortifrutigranjeiros R$ 17,77 R$ 88,89 R$ 355,56
Feiras e eventos sazonais de artesanato R$ 8,89 R$ 44,44 R$ 177,78
Comércio ambulante itinerante R$ 17,77 R$ 88,89 R$ 355,56
Comércio ambulante em ponto móvel R$ 26,65 R$ 133,33 R$ 533,34
Tabela vigente (Será mantida para eventos de grande porte) 
Comércio eventual ou ambulante R$ 53,30 R$ 533,34 R$ 2.666,70
Tabela antiga
Comércio eventual R$ 8,89 R$ 88,89 R$ 355,56
Comércio ambulante R$ 3,55 R$ 88,89 R$ 355,56

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).