Projeto para desenvolvimento do Distrito Industrial do Paranaguamirim é enviado à Câmara

Foto: Prefeitura de Joinville

Por: OCP News Joinville

25/07/2023 - 19:07 - Atualizada em: 25/07/2023 - 19:59

A Prefeitura de Joinville enviou nesta terça-feira (25) à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 28/2023, que possibilita a criação de um programa para conceder incentivos tributários e fiscais para empreendimentos instalados ou que se instalarem no Distrito Industrial do bairro Paranaguamirim.

“A criação da política de atração de investimentos busca acelerar o desenvolvimento econômico da região do Paranaguamirim e a desoneração fiscal é a alternativa para atrair esses investimentos e a consequente geração de empregos”, explicou o prefeito Adriano Silva.

 

 

O secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville, Marcel Virmond Vieira, diz que houve uma mobilização da Prefeitura e do Conselho da Cidade para impedir que a área fosse destinada para outros usos que não os empresariais.

“A identificação dessa região como uma área de incentivo vem justamente para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico da cidade”, afirma Marcel.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Fernando Bade, além de trazer o desenvolvimento econômico, o Programa trará melhorias na qualidade de vida e mobilidade da cidade.

“Temos uma grande população naquela região. E como a maior parte do parque industrial está na Zona Norte, essas pessoas que moram na região Sudeste precisam trabalhar no outro lado da cidade. Com essa lei de atração de investimentos, será fomentada a ocupação dessa região com empresas, permitindo que os moradores possam trabalhar perto de casa”, aponta Bade.

 

Confira alguns incentivos fiscais estabelecidos pelo projeto

– Isenção sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

– Isenção de taxas relativas à localização, aprovação, vistoria e fiscalização do projeto do respectivo empreendimento, inclusive as relativas à Vigilância Sanitária, para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento.

– Alíquota igual a zero sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

– Alíquota igual a zero sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a prestação de serviços relacionados aos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003. E também sobre o ISSQN incidente sobre as prestações de serviços relacionados à implantação ou ampliação do empreendimento, em que o beneficiário do Programa esteja na condição de tomador do serviço, cabendo ao beneficiário pagar ao prestador o valor líquido, já deduzido o valor do imposto.

– Alíquota igual a zero sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) que incidir sobre o imóvel destinado a instalação da empresa.

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