Projeto de lei regulamenta aposentadoria especial – posso me aposentar aos 55?

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por: Pedro Leal

19/06/2024 - 16:06 - Atualizada em: 19/06/2024 - 16:21

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 42/23 garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade.

O texto regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Atividades especiais

São consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:

  • – explosivos;
  • – eletricidade;
  • – materiais ionizantes;
  • – substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
  • – ambientes de ruídos ou calor excessivos;
  • – transporte de valores; e
  • – vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.

As informações são do portal UOL e da Agência Câmara.

Veja detalhes sobre a aposentadoria especial

Quem pode se aposentar aos 55 anos?

Quem trabalha em condições insalubres e prejudiciais à saúde. A aposentadoria especial é concedida às pessoas que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho e quanto mais danoso, menor o tempo. A reforma da previdência prevê idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos, o que está em vigor no país.

Os beneficiados são os trabalhadores que atuam em condições especiais que prejudicam a saúde, incluindo aqueles expostos a agentes químicos, físicos e biológicos, ou atividades consideradas perigosas.

Necessário comprovar o tempo de exposição ao risco. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição permanente, não ocasional, a esses agentes durante pelo menos 15, 20 ou 25 anos.

O que diz projeto de lei?

Proposta reduz a idade para aposentadoria. A autoria do PL 42 é do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê a redução da idade e o aumento do valor do benefício para 100% da média de contribuições. Em maio deste ano, a deputada Geovania de Sá (PSDB – SC) reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos.

O projeto especifica também que são contemplados trabalhadores que lidam com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes com ruídos ou calor excessivos, transporte de valores, além de vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada. Além desses, qualquer outro tipo de atividades consideradas perigosas podem ser contemplados pela aposentadoria especial.

Como saber se tenho tempo para aposentadoria especial

Verificar qual sua atividade de trabalho. É necessário verificar se a sua atividade laboral se enquadra nas condições especiais e se o seu tempo de contribuição for equivalente a 15, 20 ou 25 anos. A informação pode ser obtida junto ao aplicativo do Meu INSS, acessando o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), bem como a simulação da aposentadoria.

Por que optar pela aposentadoria especial?

Segundo o especialista, a aposentadoria especial pode ser uma oportunidade para cuidar melhor da saúde e reduzir a exposição a riscos. Para quem trabalhou entre em condições insalubres e que pudessem colocar em risco a saúde ou a integridade física durante o tempo determinado pela lei, a aposentadoria especial é o melhor caminho.

É mais vantajosa que outras modalidades de aposentadoria. Essa opção oferece uma renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício, o que é muito vantajoso em comparação com outras modalidades de aposentadoria que podem sofrer redução devido ao fator previdenciário.

 

Notícias no celular

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).