Um projeto de lei que trata de sanções contra empresas que utilizarem, direta ou indiretamente, trabalho análogo ao escravo, voltou a causar polêmica na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (8).
Ao fim do debate entre os deputados Jessé Lopes (PSL) – contrário ao projeto – e Marlene Fengler (PSD), favorável, a presidente do colegiado, Ada de Luca (MDB), pediu vista para tentar construir um consenso na próxima reunião.
De autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), o PL 465/2017 proíbe a concessão de isenções fiscais, inclusão em programas de recuperação fiscal ou concessão de financiamento pelo poder público a estas empresas.
“Subjetividade”, diz Lopes
Para Jessé Lopes, a lei que define o trabalho análogo à escravidão é subjetiva – e é exatamente essa subjetividade que pode causar injustiças e atrapalhar empreendedores.
Ele deu um exemplo hipotético de um pequeno comércio que só teria condições de contratar alguém por valores abaixo do salário mínimo e sem registro – em outras palavras, que só teria condições de contratar na ilegalidade.
“Alguém pode trabalhar por 500 ou 600 reais que não seja fichado? Não pode. Só que às vezes é só o que o comerciante pode oferecer, e aquela pessoa quer aquele valor. E ele não está sendo obrigado a fazer aquilo. Só que perante a lei ele pode ser julgado da forma como se estivesse sendo praticado esse trabalho análogo ao de escravo, infelizmente”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, se aprovado, o projeto pode aumentar o desemprego.
“Acho que abrimos precedente para mais pessoas ficarem desempregadas, porque aquele que só pode pagar um pouquinho e aquele que quer receber aquele pouquinho não pode trabalhar. Não podemos penalizar quem está tentando trabalhar decentemente no Brasil”, declarou.
Lei já é clara
No entanto, a posição de Lopes de que a lei seria subjetiva e que o projeto seria arbitrário não é compartilhada pelo restante do legislativo.
A deputada Marlene Fengler ressaltou que o PL não trata das definições de trabalho escravo ou análogo à escravidão e que isso já está bem claro tanto no Código Penal quanto numa portaria interministerial que trata do assunto.
“O que a deputada Carminatti propõe aqui é que uma vez dados todos os direitos do contraditório, tendo seguido todo o processo legal vigente, uma empresa que for realmente constatado que ela praticou esse crime – porque é um crime – ela não terá direito a nenhum tipo de benefício fiscal oferecido pelo Estado. Essa é a discussão”, esclareceu.
“Por isso eu sou a favor, porque acho que se uma empresa, uma pessoa, cometeu um crime, não pode ter direito a esse benefício, mas a discussão é ampla e vai longe mesmo”, completou.
Jessé concordou que o debate ainda terá vários capítulos, mas vê com bons olhos a discussão. “Isso faz parte da democracia para a gente construir a melhor ideia”, disse o deputado.
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