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Programa de refinanciamento de dívidas é aprovado por vereadores de Joinville

Por: OCP News Jaraguá do Sul

07/11/2017 - 09:11 - Atualizada em: 07/11/2017 - 23:05

Um Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores de Joinville nesta segunda-feira (6), instituindo o Programa de Regularização Fiscal 2017 para pessoas físicas e jurídicas no município. O programa permite que os débitos sejam parcelados e que tenha redução de juros e das multas. O objetivo do prefeito, Udo Döhler, é arrecadas R$ 7.449.620,61 em impostos atrasados, mas deve renunciar R$ 665.232,02 com os juros e com as multas.

O projeto passou pelas comissões de Legislação e de Finanças. A comissão de Legislação propôs uma emenda, que foi aceita no plenário. A emenda amplia em dez dias o prazo dos devedores para a formalização de adesão do programa. O prazo vai do dia 10 de novembro até 14 de dezembro.

As dívidas que podem ser regularizadas são as vencidas até o dia 31 de outubro. Só não poderão ser inscritos no débito dois tipos de programa, o de Impostos Sobre Serviços (ISS) recolhido na fonte e as indenização ao erário público. As formas de pagamento das dívidas mudam de acordo com a data do débito. As dívidas anteriores a 2010 terão o juros e de multa de mora – multa de atraso – anulados. As de 2010 até agora terão apenas a multa de atraso anulada.

O parcelamento do débito vai depender do valor mínimo da parcela. No caso de pessoas físicas, ficou estabelecido R$ 20. Para as jurídicas, R$ 70.

Veja como fica a negociação dos débitos das contas:

Dívidas anteriores a 1º de janeiro de 2010:

1ª possibilidade — seis parcelas mensais, sendo a primeira na adesão, correspondente a 20% do valor total do débito, e as demais com redução de 90% dos juros e de 100% da multa de mora.

2ª possibilidade — 12 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e de 90% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

3ª possibilidade — 42 parcelas mensais, com redução de 70% dos juros e de 80% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

4ª possibilidade — 84 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros e de 50% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

Dívidas posteriores a 1º de janeiro de 2010:

1ª possibilidade — seis parcelas mensais, sendo a primeira na adesão, correspondente a 20% do valor total do débito, e as demais com redução de 100% da multa de mora;

2ª possibilidade — 12 parcelas mensais, com redução de 90% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

3ª possibilidade — 42 parcelas mensais, com redução de 80% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

4ª possibilidade — 84 parcelas mensais, com redução de 50% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

*Com informações da Câmara de Vereadores de Joinville.

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Publicação da Rede OCP de Comunicação