Os professores de educação infantil e séries iniciais da rede municipal de educação de Corupá já podem comemorar a conquista de uma reivindicação antiga: eles receberão o pagamento da diferença de hora-atividade a partir de dezembro deste ano.
O prefeito Luiz Carlos Tamanini solicitou um estudo técnico da equipe da Secretaria Municipal de Educação sobre a possibilidade de pagamento, e após análise do impacto financeiro, autorizou o pagamento da diferença.
“Esta sempre foi uma reivindicação dos professores para que eles tivessem os mesmos direitos dos professores das séries finais. Analisamos os estudos técnicos e financeiros e vamos autorizar o pagamento, cumprindo uma exigência da lei federal e atendendo à solicitação dos professores”, explica.
Atualmente na rede municipal de educação trabalham 156 professores da educação infantil ao 9º ano, dos quais 104 são da educação infantil (creche e pré) e séries iniciais (1º ao 5º ano), que serão beneficiados com a diferença.
A hora-atividade está prevista no art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que define que na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.
A hora-atividade de 33% é destinada aos estudos, participação em formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamentos de aula e atividades, preparação e correção de atividades avaliativas, socialização e articulação com os demais docentes, preenchimento de documentos referentes à vida escolar do discente, e demais atividades correlatas previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades escolares de Educação infantil e Ensino Fundamental.
Por exigência do Ministério Público, o ano letivo de 2022 começa com as novas adequações e implantação da hora-atividade, em que os professores terão mais tempo para planejamento e estudo.
Os professores de 6º ao 9º ano já têm esse direito garantido há anos. Para uma carga horária de 40 horas, o professor leciona 32 aulas dadas e as demais são hora-atividade. No entanto, com a implantação na nova grade, algumas mudanças e adaptações devem acontecer.
Já em relação aos professores de educação infantil (creche e pré-escola) e séries iniciais (1º ao 5º ano), eles têm direito a parte da hora-atividade e a partir de 2022 terão direito de usufruir da diferença. Uma nova grade curricular será implantada para atender essa diferença.
A hora-atividade dos professores no efetivo exercício da função em atividade docente deverá ser cumprida na unidade escolar, conforme carga horária.