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Procon de Santa Catarina inicia operação contra exploração do turista

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

15/12/2022 - 10:12

A expectativa do comércio em Santa Catarina é que esta seja uma temporada de Verão com alto movimento no estado, principalmente nas praias. Porém, a chegada da tão aguardada estação gera preocupação na população e no Procon-SC, por práticas irregulares, entre elas o aumento abusivo de preços, que ocorre sempre em alguns estabelecimentos lesando os consumidores.

Para evitar que a prática volte a se repetir este ano, o Procon-SC irá iniciar a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, alertando para o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas na temporada e, também, fora dela.

“Além de orientar o consumidor, estaremos com uma equipe na rua para fiscalizar os estabelecimentos e evitar o aumento abusivo de preços, característico deste período”, explica o diretor do Procon-SC, Tiago Silva.

Confira as orientações do PROCON SC

Taxa de serviço

Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.

Consumação mínima

Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva e caracteriza venda casada. Portanto, é proibido cobrar para usar cadeiras e mesas na praia, por exemplo.

Informações ao consumidor

Todas as informações devem estar claras, objetivas e à disposição dos clientes. Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consultá-lo se assim desejar.

Meia entrada

Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia entrada. Fique atento à legislação para saber se você tem direito.

Estacionamentos

Os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

Camarotes e ingressos

O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas em locais privados, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta. Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).