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Procon de Florianópolis dá orientações a consumidores para as compras de final de ano

Consumidor deve ficar atento da hora da compra | Foto PMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

18/12/2020 - 15:12 - Atualizada em: 18/12/2020 - 15:36

A época das festas de final de ano, Natal e Réveillon, gera movimento nos comércios para as compras. A Secretaria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Florianópolis, por meio do Procon Municipal, traz algumas orientações que o consumidor deve se atentar durante este período, tanto para compras em lojas físicas como online.

O primeiro passo é realizar uma pesquisa de preços dos itens que pretende adquirir, porque o valor de um mesmo produto pode variar de um estabelecimento para outro. E essa variação vai desde roupas, eletrônicos, brinquedos e até mesmo os itens da ceia de Natal.

Loja física

Para as compras em lojas físicas, o consumidor deve observar, além dos valores e descontos praticados, condições de pagamento, prazos de entrega e a política de troca ou devolução de produtos da empresa.

Produtos expostos em vitrines, além do preço devem conter as formas de pagamento e as taxas de juros para parcelamentos. Lembrando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca de produtos para compras em lojas físicas se dá somente por defeito de fabricação ou vício, e o prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Em datas festivas, como Natal, de forma a fidelizar clientes, lojas de roupas geralmente praticam a política de trocas por cor e tamanho em um prazo de até 30 dias, por isso é importante que esta informação esteja descrita na nota fiscal dos produtos, ou até mesmo na etiqueta.

Loja online

Para as compras via internet, o Procon orienta que o consumidor escolha sites confiáveis, verifique se o site é seguro (tendo um cadeado no canto superior esquerdo da tela), se consta endereço físico, telefone para canal de atendimento, e consulte o CNPJ na página da Receita Federal. Também é importante fazer uma pesquisa rápida sobre a reputação da empresa, junto às páginas de reclamações na internet.

Após checar as informações sobre a empresa, descontos e ofertas muito tentadores podem ser motivos de desconfiança, pois muitas vezes o valor do frete e os prazos de entregas podem não atender expectativas. Lembrando que para compras efetuadas fora de lojas físicas (internet, telefone e catálogos), o consumidor tem o direito ao arrependimento e o prazo é de sete dias para devolução do produto após o recebimento.

Se mesmo depois de seguir todas as orientações o consumidor ainda se sentir lesado, é possível fazer uma reclamação via internet no site do Procon da Prefeitura de Florianópolis, neste link.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.