Prefeitura de Jaraguá do Sul envia à Câmara projeto do novo Código Tributário do Município

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

03/12/2021 - 13:12 - Atualizada em: 03/12/2021 - 13:37

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria da Fazenda, enviou nesta quinta-feira (2), à Câmara de Vereadores, os Projetos de Lei Complementar de autoria do Executivo que dispõem sobre a instituição do Novo Código Tributário do Município e as Isenções e Não Incidências Tributárias.

A matéria que trata do Código Tributário tem como objetivo a simplificação e a adequação da lei máxima tributária municipal à realidade jurídica atual. O Código Tributário em vigor hoje é de 1993.

“Com a evolução da Justiça, economia e da sociedade jaraguaense, percebemos a necessidade de revisão da legislação, para fins de gerar maior transparência, desburocratização e aproximação da Fazenda Pública com os munícipes, trazendo para a legislação o tratamento adequado para as peculiaridades da nossa região”, destaca o secretário da Fazenda, Antenor Galvan.

O secretário explica, ainda, que não houve a criação de novos tributos, aumento nas alíquotas ou na base de cálculo dos existentes. A intenção foi unificar em um diploma os diversos tributos contidos em leis esparsas. “O projeto contém, por exemplo, todo o teor das Leis Complementares Municipais que tratam sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), além de elencarmos as taxas já praticadas no Município, com remissão à legislação própria”, acrescenta Galvan. Por outro lado, os artigos e taxas obsoletos, como o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel e a taxa de conservação de vias públicas foram excluídos.

Outro ponto importante no PL, segundo o secretário da Fazenda, é que as alterações promovidas nas regras de parcelamento dos débitos fiscais refletirão em considerável facilitação para a quitação das dívidas. “Efetivamente, haverá a diminuição do montante a ser pago a título de entrada, aumento do número de parcelamentos passíveis, aumento das parcelas cabíveis em cada parcelamento, bem como a aplicação dos mesmos requisitos aos débitos não-tributários. O retorno desses valores ao erário, consequentemente, aumentará a disponibilidade financeira do município para investimentos, beneficiando a sociedade como um todo”, informa.

Isenções e não incidências tributárias

Conexo ao Projeto de Lei Complementar, está o PLC que dispõe sobre as Isenções e Não Incidências Tributárias no Município, onde se enquadram microempreendedores individuais, organizações da sociedade civil ligadas a interesses de cunho social, contribuintes carentes, idosos, proprietários de imóveis interditados por órgão municipal de Defesa Civil, entre outras situações de vulnerabilidade.

Segundo o diretor de Fiscalização Tributária, Milton Pereira Jr, uma das consequências desta lei será a sensível redução dos custos administrativos e processuais ao se evitar o acréscimo dos débitos, o acúmulo de processos judiciais e o aumento nas despesas com pessoal atuante nos setores da Prefeitura, principalmente no que tange aos contribuintes carentes. “A impossibilidade financeira de arcar com os ônus fiscais gera um elevado grau de inadimplência, tornando infrutífera a movimentação do Governo para efetuar a cobrança dos seus tributos”.

Na compilação de benefícios fiscais previstos na lei que se pretende aprovar está inclusa a isenção de Arrecadação de Contribuição de Melhoria, cobrada pelo Município para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Mas essas isenções somente serão concedidas em caráter individual e após minuciosa análise, por parte das autoridades administrativas, da documentação comprobatória apresentada pelo próprio interessado. “Por regra, o contribuinte deverá comprovar, periodicamente, sua condição e relação desta última com as categorias isentivas previstas na futura lei. A periodicidade é importante porque diminui a possibilidade de concessão e manutenção de benefícios fiscais indevidos”, finaliza o secretário da Fazenda.

Fonte: Prefeitura de Jaraguá do Sul.