Prefeitura cria regime especial de regularização de imóveis em Jaraguá do Sul

Por: Pedro Leal

06/08/2021 - 10:08 - Atualizada em: 06/08/2021 - 10:40

Em virtude da grande demanda de regularização de edificações que não respeitavam algum índice urbanístico, surgiu a necessidade da elaboração da Lei de Certidão Especial de Regularização. Após identificar essa necessidade a Secretaria de Planejamento e Urbanismo iniciou estudos para viabilizar uma minuta de lei que atendesse essa demanda.

De acordo com o secretário da pasta, Eduardo Bertoldi, esse é um trabalho que já vem sendo realizado há seis meses, juntamente com a Associação de Arquitetos e Engenheiros de Jaraguá do Sul (Aeajs), Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul (Aijs) e Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (Acijs).

A Lei de Certidão Especial de Regularização abrange as edificações irregulares no município, as quais foram construídas em desconformidade com a legislação municipal até o dia 1º de agosto de 2020. “Haverá um prazo para que os proprietários desses imóveis regularizem a sua edificação, tendo assim oportunidade única para que sejam beneficiados pela lei”, ressalta.

De acordo com Suzane Venturin, geógrafa e gerente de Planejamento Urbano da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, poderão ser regularizadas edificações construídas de forma irregular ou clandestina, que desrespeitem o recuo frontal mínimo, além dos afastamentos laterais e de fundos; o gabarito e a altura máxima; a projeções de beirais, marquises, pérgolas, lajes técnicas, terraços e sacadas.

Também em casos com abertura na divisa, ou a menos de 1,5m da mesma; a projeção sobre o passeio; com número de vagas de estacionamento inferior ao exigido ou posicionadas sobre os recuos; área de recreação mínima; largura de acesso e circulação para pedestres e veículos; faixas não edificantes de tubulações ou construídas sobre elas; número mínimo de elevadores e o rebaixo de guia.

Ela ainda explica que o processo de regularização, entretanto, não será possível em caso de edificações localizadas sobre vias públicas ou sobre as faixas destinadas ao alargamento das mesmas, aquelas localizadas sobre faixas de domínio e em faixas não edificáveis das vias públicas municipais, incluindo as Rodovias Federal, Estadual e Rede Ferroviária. O mesmo ocorre em edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente, exceto nos casos em que seja abrangida pela Lei Municipal da Área Urbana Consolidada.

Outras situações em que não poderá ocorrer a regularização são em edificações localizadas em faixas não edificáveis de linhas de transmissão de energia de alta e altíssima tensão; naquelas que estão em desconformidade com os usos estabelecidos pelo Zoneamento Municipal; nas localizadas em parcelamentos do solo clandestinos ou irregulares, ou ainda que causem impactos ou riscos quanto à estabilidade, segurança, habitabilidade, higiene e salubridade.

Bertoldi, enaltece que, para que a edificação seja regularizada, será necessário protocolar solicitação junto ao município, com projeto que demonstre todas as irregularidades da edificação, assinado por responsável técnico.

Ao final do processo será emitida a Certidão Especial de Regularização que substituirá os documentos de Alvará de Construção e Habite-se. O Projeto de Lei tem validade de 36 meses, a partir da aprovação, sendo que este é o período limite para a solicitação da regularização da edificação e o pagamento da Medida de Compensação Mitigatória.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).