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Prefeitura apresenta novos projetos para beneficiar MEIs de Jaraguá do Sul

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

24/09/2021 - 09:09 - Atualizada em: 24/09/2021 - 09:36

A Prefeitura de Jaraguá do Sul encaminhará para a Câmara de Vereadores nos próximos dias, dois projetos de lei complementares que beneficiam microempreendedores individuais. Ambas são consideradas pelo prefeito Antídio Lunelli de grande importância para o desenvolvimento econômico do município e visam adequar à Lei Federal de Liberdade Econômica.

Um destes projetos de lei altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal Nº 188/2017, que estabelece o alvará para aquelas atividades econômicas que não necessitem de estrutura física organizada. Em resumo, desobriga o MEI de renovar o alvará anualmente. “A partir desta revogação, não haverá necessidade de renovação do alvará, ou seja, desonerando o empreendedor e desburocratizando o processo”, explica o gerente da Unidade de Gestão de Programas, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Ricardo Amádio.

Ainda segundo ele, a informatização e modernização das ferramentas de controle, tratamento de informações, tramitação de processos e emissão de licenças, possibilitou por parte da administração municipal, o controle e atualização mais efetivo das informações cadastrais, além de reduzir significativamente os custos para a emissão do Alvará de Licença de Atividade. Tornando desnecessárias a atualização anual e a cobrança para a emissão do referido alvará.

Se aprovado pelo Legislativo, o PLC estabelecerá que o Alvará de Licença de Atividade terá validade por tempo indeterminado, enquanto não houver alterações das informações fornecidas, inclusive, os já emitidos, cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 1 de janeiro de 2021.

Os textos foram elaborados com a contribuição do grupo de trabalho Pró Empresa e da Secretaria Municipal da Fazenda, após análise com vistas à adequação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O segundo PLC institui o Tratamento Diferenciado e Favorecido para registro e alteração do cadastro dos microempreendedores individuais. Um dos benefícios é a redução a zero de todos os custos, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à renovação, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao microempreendedor individual.

“Trata-se de mais uma maneira de incentivar quem quiser empreender, como MEI, retirando a necessidade de pagamento de taxas e dos alvarás de funcionamento e sanitário”, diz o secretário Daniel Gustavo Schmitz de Arruda. “O Município está atualizando diversos dispositivos de lei, dando mais agilidade e reduzindo a burocracia para as pessoas que querem investir em Jaraguá do Sul”, conclui.

O valor de renovação do alvará de atividade é de R$ 23,84. Além deste, zera a cobrança da taxa de abertura da empresa, no valor de 1 UPM (Unidade Padrão Municipal), ou seja, R$ 198,64.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).