A Portaria nº 165/2023 pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) reclassifica como Área de Preservação Ambiental (APP) todas as áreas caracterizadas como restingas, independentemente da presença de vegetação, e estabelece uma faixa mínima de 300 metros de proteção.
A medida preocupa o setor imobiliário no litoral do Estado e pode afetar milhares de imóveis na região. As informações são da coluna de Renato Igor, na Rede NSC.
A principal controvérsia da nova norma, conforme especialistas em direito ambiental, é a inclusão da expressão “com ou sem vegetação”.
A alteração afeta áreas que já estão completamente urbanizadas no litoral catarinense, onde, em muitos casos, já não há mais vegetação ou características de restinga.
A decisão que deu origem à nova portaria, emitida pela magistrada Keila Garcia, refere-se a um caso ocorrido na praia da Ferrugem, em Garopaba.
De acordo com a nova normativa, milhares de imóveis localizados em praias de Santa Catarina poderiam estar em situação irregular.
O governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deverá apresentar recurso contra a decisão.