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PERSE: Felipe Neto e iFood estão entre beneficiários de renúncia tributária que totaliza R$ 9,6 bilhões

Rerodução/Câmara dos Deputados

Por: Pedro Leal

19/11/2024 - 14:11 - Atualizada em: 19/11/2024 - 14:54

Receita Federal divulgou na última semana as informações relativas ao acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), apontado que 15.256 empresas foram beneficiadas pelo programa.

As informações são da IstoÉ e da Veja.

Estas empresas deixaram de pagar R$ 9,6 bilhões em impostos nos oito primeiros meses deste ano, que é o período contemplado pela lista da Receita. O programa existe desde 2021.

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A lista global da Receita Federal inclui 54,9 mil empresas que se beneficiaram de incentivos tributários entre janeiro e agosto de 2024 e pode ser baixada aqui – a lista inclui também outros programas de renúncia fiscal. O levantamento global demonstrou que a Braskem teve R$ 2,27 bilhões em isenção fiscal no período por meio do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).

Somente quanto ao Perse, a lista inclui influenciadores digitais como Felipe Neto – representado pela Play9 Serviços de Mídia, Comunicação e Produções LTDA, empresa do youtuber, que obteve 14,3 milhões de reais por meio do programa – e Gusttavo Lima, cuja Balada Eventos e Produções obteve R$ 18,9 milhões.

Também consta na lista a empresa com nome-fantasia Virgínia Influencer LTDA, associada à influenciadora Virginia Fonseca, que teria recebido cerca de R$ 4,5 milhões em benefícios fiscais do programa. Já a empresa SG11, da cantora Luísa Sonza, R$ 560 mil. A lista inclui também o restaurante Madero, que recebeu R$ 69,5 milhões por meio do Perse, e o serviço de entregas iFood, com R$ 336,1 milhões.

Os dados foram divulgados pelo governo no momento em que o Planalto discute um pacote de corte de gastos. A Play9 se defendeu por meio de nota, alegando que o uso de recursos estava dentro da lei.

Leia a nota da Play9 na íntegra:

“A Play9 utiliza o benefício fiscal previsto pela Lei Perse, um programa criado pelo Governo Federal para apoiar empresas afetadas pela pandemia. A utilização desse benefício é permitida a todas as empresas que se enquadrem nos CNAEs listados pela Lei e que tenham feito sua inscrição dentro do prazo estipulado.

No caso da Play9, a implementação seguiu esses dois requisitos e foi aprovada pela justiça, ainda no governo Bolsonaro. Todo o acompanhamento dos trâmites legais está sob contínua orientação do escritório de advocacia Ulhoa Canto, um dos mais respeitados em direito tributário no Brasil.

Como muitas outras empresas do setor de produção, agenciamento ou eventos, a Play9 foi significativamente impactada pela pandemia e, assim como concorrentes, fez uso do benefício para atenuar as perdas geradas, além de garantir empregos.

É importante esclarecer que o CNAE referente às atividades de produção foi extinto pelo atual governo em maio deste ano, momento em que a Play9 deixou de utilizar o benefício relativo a este CNAE específico, seguindo rigorosamente a legislação vigente.

Este é um programa legítimo, com vigência prevista até o final de 2026 ou até o esgotamento do fundo de R$ 15 bilhões, instituído pelo ministério da Fazenda.

Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19.”

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).