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Pandemia de coronavírus leva a mudança de hábitos no ambiente de trabalho

Foto Freepik

Por: Elissandro Sutil

01/05/2020 - 05:05 - Atualizada em: 30/04/2020 - 17:51

Neste ano, o Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio, tem uma particularidade, já que a situação que o mundo vive no momento tem exigido mudanças e adaptações em praticamente todos os setores trabalhistas.

Depois de pouco mais de um mês de quarentena, as atividades comerciais, e mais recentemente as industriais, estão voltando a funcionar em Jaraguá do Sul e em todo o estado. Mas não como antes.

A pandemia do coronavírus definitivamente está mudando hábitos de higiene e comportamento dentro de casa e no convívio social, chegando também aos locais de trabalho.

Veja quais são os novos hábitos que devem ser adotados nas rotinas de trabalho para prevenção do coronavírus de acordo com o setor ou local de trabalho, segundo decretos do governo estadual.

Indústrias

  • Uso de máscara por todas as pessoas no ambiente fabril durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento;
  • Distanciamento mínimo de 1 metro e meio de raio entre as pessoas;
  • Disponibilização de álcool 70%, produtos antissépticos ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos;
  • Quando da utilização de ponto digital, as pessoas devem higienizar após cada uso com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar;
  • A utilização de vestiários deve ser programada a fim de evitar aglomeração;
  • Intensificação da lavação dos uniformes;
  • Recomendação aos trabalhadores para que não retornem às suas casas com as roupas de trabalho quando utilizarem uniforme;
  • Higienização de equipamentos de uso coletivo com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar;
  • Proibido utilizar bebedouros;
  • Evitar usar elevador;
  • O uso de refeitórios deve ser limitado, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas.

Comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço.

Shoppings e galerias

  • A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima;
  • Clientes e trabalhadores devem utilizar máscaras dentro do estabelecimento;
  • Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos;
  • Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes

  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • As refeições devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes;
  • É proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service) e rodízios;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço.

Academias

  • Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos;
  • Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
  • O uso de máscaras por clientes e funcionários é obrigatório;
  • O uso de toalhas individuais também é recomendado;
  • O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário.

Hotéis, pousadas, albergues

  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros;
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço.

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP