Novos saques do FGTS: veja os valores, quem tem direito e entenda os dois calendários divulgados

Foto: Agência Brasil

Por: Elissandro Sutil

14/06/2020 - 10:06 - Atualizada em: 14/06/2020 - 11:54

Em abril, por meio da Medida Provisória n° 946, o governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou um novo saque temporário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS.

Com isso, os trabalhadores terão direito a um novo saque temporário do FGTS e os pagamentos estão agendados para acontecer a partir de 29 de junho, uma segunda-feira.

Esse novo saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Confira abaixo mais detalhes sobre o novo saque do FGTS e entenda quem tem direito a ele.

Qual será o valor do novo saque do FGTS?

O saque está limitado até R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tenha um valor maior em conta, só poderá sacar até este limite. Já quem tem menos do que isso, poderá sacar o valor disponível em conta.

Quando o valor estará disponível para saque?

A MP diz que o novo saque fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.

Qual será o calendário dos pagamentos?

O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. Ou seja, o valor cairá na conta do trabalhador durante certo período, mas ele só poderá sacar ou transferir o dinheiro em outra oportunidade, veja os calendários abaixo.

 

O impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visa evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

 

Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos.

Calendário de crédito em conta do FGTS

O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro.

 

A exceção será o dia 8 de setembro, terça-feira, em função do feriado da independência.

 

O crédito será encaminhado a contas da Caixa que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo app CaixaTem.

 

Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.

 

O impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visa evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

 

Mês de aniversário e dia do depósito

 

Janeiro – 29/06

Fevereiro – 06/07

Março – 13/07

Abril – 20/07

Maio – 27/07

Junho – 03/08

Julho – 10/08

Agosto – 24/08

Setembro – 31/08

Outubro – 08/09

Novembro – 14/09

Dezembro – 21/09

Calendário de saques do FGTS

Os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário.

 

O calendário detalhado será publicado no site da Caixa.

 

Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da Caixa ou de outros bancos.

 

Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos.

 

Mês de aniversário e dia da liberação

 

Janeiro – 25/07

Fevereiro – 08/08

Março – 22/08

Abril – 05/09

Maio – 19/09

Junho – 03/10

Julho – 17/10

Agosto – 17/10

Setembro – 31/10

Outubro – 31/10

Novembro – 14/11

Dezembro – 14/11

O crédito será feito de forma automática na minha conta?

A MP autoriza o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

 

Há ainda a possibilidade de crédito automático em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

Como faço se tenho mais de uma conta vinculada ao meu CPF?

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?

A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.

 

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