No dia 1º de Maio, entra em vigor o novo salário Mínimo, com valor de R$ 1.320, no lugar dos atuais R$ 1.302. O ajuste terá reflexos além da remuneração dos trabalhadores – ele serve de base para o cálculo de benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS (seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada).
Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O último reajuste do piso foi em 1º de janeiro deste ano. O mínimo subiu R$ 90, passando de R$ 1.212 para R$ 1.302. O ajuste teve impacto de R$ 69,3 bilhões na economia.
Segundo o Governo Federal, cada real acrescido no salário mínimo tem um impacto estimado em R$ 322,8 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social.
Da mesma forma, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
Abono salarial
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo (1º de maio). Os funcionários que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) têm direito ao abono, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 (0,083) do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:
- • estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- • ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- • ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- • ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Ações na Justiça gratuita
Quem pretende entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis – destinados a resolver causas de menor complexidade – também deve ficar atento ao valor da causa.
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não excede a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de advogado. Nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Em maio de 2023, 20 salários mínimos vão corresponder a R$ 26.400, e 40 salários mínimos, a R$ 52.800. No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 79.200.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.320 por mês.
O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a pessoas que não recebem nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
Os demais já foram pagos neste ano, com aumento de 5,93%. Esse reajuste, pela lei, tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do piso.
Seguro-desemprego
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.302 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o colaborador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao pagamento.