O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo, e já pode ser sacado por quem tem direito ao benefício e já teve liberado o saque dos R$ 500, segundo o calendário de liberação.
Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a alteração na MP que fixa novas as regras do FGTS.
Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro, e aguardava para ser sancionada pelo presidente. O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500 por conta, limitado pelo saldo.
De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato injetaram cerca de R$ 3 bilhões na economia.
A última leva de liberação dos recursos do FGTS ficou para a próxima quarta-feira, dia 18, para os nascidos em novembro e dezembro, segundo o calendário:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
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