Quando um cliente de banco pega um empréstimo, ou faz uma compra à prazo ou parcelada, ele estabelece uma dívida com o seu credor. Quando essa dívida não é paga dentro do prazo combinado, o consumidor passa par a inadimplência, e, com isso, pode ter o seu nome “negativado”.
Isso ocorre a partir do momento em que o credor notifica o nome (ou CPF) do devedor nos registros de órgãos como o SPC e o Serasa. Popularmente, a inclusão do CPF/nome do devedor nos bureaus de crédito é conhecida como “nome sujo”.
Ao ser registrado, o indivíduo fica impossibilitado de solicitar cartões de crédito ou empréstimos, abrir contas e realizar diversos processos.
Não há um prazo mínimo no Código de Defesa do Consumidor para que o credor registre a pessoa endividada nos órgãos de restrição ao crédito, mas, segundo o Serasa, o nome do devedor não será negativado logo após o vencimento da dívida.
“O nome de um consumidor não aparecerá no cadastro de inadimplentes no dia seguinte a um atraso, pois isso não ocorre automaticamente”, explica o órgão em nota divulgada pela CNN. “O credor até pode solicitar a negativação logo depois, mas existem etapas anteriores.”
Segundo o Serasa, o banco deve, primeiramente, notificar o devedor sobre a possibilidade da negativação para que a pessoa tenha um prazo para poder pagar ou renegociar a dívida.
A crença popular de que a dívida deixa de existir após 5 anos de sua existência não condiz com a realidade, segundo o Serasa. A “dívida caduca” deixa de ser registrada no Serasa, mas não significa que ela seja perdoada.
Apesar de deixar o registro dos órgãos de proteção ao crédito, a pessoa seguirá devendo para o credor e outros cadastros, como o Registro (do Banco Central) e o Cadastro Positivo, podem manter em seus históricos as informações do consumidor – e segundo o Serasa, há bancos que podem nunca mais ofertar crédito depois de uma negativação.