Não gostou do presente de Natal? Conheça seus direitos na hora da troca de produtos

Por: OCP News Jaraguá do Sul

27/12/2017 - 06:12 - Atualizada em: 28/12/2017 - 08:05

Muita gente aproveitou esta terça-feira (26), para trocar os presentes de Natal, deixando o comércio de rua e shoppings de Joinville bastante movimentados. Esta será uma tendência da semana. É a roupa que não serviu, o tênis que ficou largo, o brinquedo que veio com defeito, o vinho ou livro que não agradaram, o pijama que você achou bem feio. É difícil acertar na hora do presente, a gente sabe. Por isso, o Jornal de Joinville separou algumas dicas para o comércio e consumidores ficarem atentos na hora da troca.

As orientações são do Procon e de especialistas que chamam a atenção para normas do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que a troca ou a reparação é obrigatória em caso de defeito. Já a substituição decorrente de tamanho e gosto, fica de acordo com cada estabelecimento comercial.

Confira:

Políticas de trocas: É importante o consumidor saber como funciona este esquema antes de efetuar a compar. Guardar a nota fiscal sempre é essencial.

Garantia: Para produtos não duráveis, como alimentos, a lei determina que consumidor reclame em até 30 dias. Já para os duráveis como eletrodomésticos, brinquedos e livro, o prazo é de até 90 dias. Após ser comunicado o defeito, a loja tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for feito neste prazo, o cliente pode optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço.

Valor: A troca sempre tem que ser feita baseada no valor que o consumidor pagou pelo produto. Por isso, é importante guardar a nota fiscal para provar o quanto pagou, mesmo quando houver liquidações, e o preço da peça baixar.

Compras pela Internet: Neste tipo de compra, o consumidor tem até sete dias para desistir do produto, mesmo que não haja defeito. Para isto, deve formalizar a desistência por escrito e, caso já tenha recebido o produto, devolvê-lo. Todo valor pago, inclusive o frete, deve ser devolvido ao consumidor.