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Mudanças no cadastro positivo devem aumentar giro de crédito

Por: Pedro Leal

19/04/2018 - 07:04

Em pauta na Câmara dos Deputados, o projeto de lei  441/17, do Senado Federal, mexe nas regras de algo que importa muito para as avaliações e concessões de crédito no país, mas tende a ser ignorado: o cadastro positivo de crédito, contraparte da lista negativa de crédito mantida pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Enquanto a lista do SPC registra quem tem histórico de mau pagador – ou seja, quem deve e não paga – o positivo registra os bons pagadores.

Pela lei atual, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados, o que torna os dados imprecisos e irrelevantes; assim, os únicos dados confiáveis são os negativos, registrando os CPFs com histórico de inadimplência. Dentro do novo projeto, esta inclusão é automática, tendo que solicitar sua exclusão o consumidor que não quiser fazer parte do registro.

Quem não possui histórico de operações de crédito entrará no cadastro por pagar contas de luz e telefone em dia. O consumidor será comunicado sobre sua inclusão, por escrito, em até 30 dias.

Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, Gabriel Seifert, o cadastro positivo obrigatório tornará mais fácil a análise de crédito do consumidor e propiciará segurança para os credores. “Dessa forma, haverá uma ajuda na economia, com mais crédito sendo aprovado, mais acesso ao crédito à população de baixa renda e diminuição na inadimplência”, explica.

Crédito em múltiplas frentes

A pontuação de crédito no registro leva em conta não só o pagamento de contas no comércio – cuja inadimplência é a principal fonte de registros negativos – como a adimplência no pagamento de contas de água, esgoto, luz, gás e telefone, entre outras. Para quem não tem histórico de crédito e crediários, contas poderão servir de base para o cálculo.

Para o gerente de uma loja de eletrônicos do Calçadão da Marechal, Evandro Luis Strelow Roesel,  a medida é muito bem vinda. “Esse cadastro deveria ser feito, com certeza, até facilita nosso trabalho para verificar quem tem crédito”, explica, ressaltando que as informações extras ajudam a saber se o consumidor poderá honrar com o crediário. De acordo com ele, a carência de dados precisos significa que o mal pagador acaba prejudicando quem é adimplente na hora de obter crédito.

Do ponto de vista do consumidor, a mudança levanta algumas incertezas e confusões quanto ao que muda: quer negativa, quer positiva a listagem, ainda cabe ao credor consultar a situação do consumidor. Para a designer freelancer Isabela Schreiber, 27 anos, a medida oferece uma segurança extra. “Acho que isso é uma garantia a mais para as lojas, que tem mais meios de ver quem tem crédito”, comenta, destacando que não tinha parado para pensar em como é feito este acompanhamento.

Como muitos brasileiros, ela evita fazer compras a prazo quando pode, mas se acostumou a periodicamente verificar se seu CPF não foi negativo. “As vezes a gente é cadastrado e nem sabe, tem que cuidar”, diz, ressaltando que pelo caráter intermitente do trabalho, acaba tendo que fazer um controle muito maior dos gastos.

A aprovação das mudanças na lei do cadastro positivo tem potencial para injetar até R$ 1 trilhão na economia em um prazo de três anos. A participação do crédito na economia, hoje abaixo de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) pode até dobrar com a implementação do cadastro positivo, segundo a Gestora de Inteligência de Crédito (GIC). O registro será feito pelo SPC e Serasa.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).