O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta semana uma medida provisória (MP) que altera legislações sobre pequenos negócios e startups – empresas de tecnologia em estágio inicial, com grande potencial de crescimento e pequeno impacto ambiental.
Por se tratar de uma MP, as novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar o texto. Do contrário, as mudanças na legislação feitas pela MP perderão o valor.
A medida provisória tem similaridades com o programa SC Bem Mais Simples – que agiliza consideravelmente a abertura de micro e pequenas empresas com baixo risco – e com os programas de desburocratização implementados pela administração municipal.
Segundo o governo federal, a MP criará uma “regra geral” sobre o grau de risco das atividades, mas cada município tem “competência” para fazer regras específicas.

Vice-presidente da Associação do Centro de Inovação, Zancanaro destaca que MP deve afetar futuros empreendedores. Foto: Divulgação
O secretário de desenvolvimento econômico de Jaraguá do Sul, Domingos Zancanaro, destaca que a medida deve facilitar abertura e o início da operação para empreender em uma atividade econômica de baixo risco.
“É um marco para agilizar os processos de abertura de empresa, mas precisamos entender e estudar mais a MP para melhor entendimento”, afirma.
Zancanaro também é vice-presidente do Centro de Inovação de Jaraguá do Sul, o Novale Hub. Como as empresas instaladas atualmente no espaço já estão com CNPJ e alvará de funcionamento, a medida não deve afetá-las – mas vai facilitar os trâmites para novas levas de empresas no Centro.
“Futuramente as ideias que estão desenvolvendo produtos e serviços poderiam ser dispensados do alvará. Mas para isso teríamos que analisar a MP para aderir com adequação da legislação municipal”, explica.

Para Fard, pequeno impacto das startups justifica flexibilização. Foto: Divulgação
Segundo o presidente da Apevi (Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual e Startup do Vale do Itapocu) e CEO da aceleradoras de empresas Spin, Benyamin Fard, a medida afeta intensamente este tipo de empresa.
“Na prática, o que esta medida provisória faz é separar as empresas de impacto maior das empresas de baixo e baixíssimo impacto, tratando empresas diferentes de forma diferente”, explica.
Como as startups praticamente não tem impacto ambiental, isso permite que elas abram, mudem seus estatutos e fechem com burocracia mínima, “o que deve levar o setor a florescer no mercado”, adiciona o CEO.
As 7 principais mudanças da MP:
- Liberdade de burocracia: a medida, segundo o governo, “retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa”;
- Liberdade de trabalhar e produzir: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;
- Liberdade de definir preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
- Liberdade de inovar: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios;
- Liberdade de crescer: o governo diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
- Liberdade de empreender: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;
- Liberdade contra abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
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