Ministério Público autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

Por: Pedro Leal

15/06/2020 - 09:06 - Atualizada em: 15/06/2020 - 09:10

O governo publicou neste sábado (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa também divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS.

A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

 

 

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo.

Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.

O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19”, disse o banco por meio de nota.

Calendário de crédito em conta do FGTS

Mês de aniversário e dia do depósito

  • Janeiro – 29/06
  • Fevereiro – 06/07
  • Março – 13/07
  • Abril – 20/07
  • Maio – 27/07
  • Junho – 03/08
  • Julho – 10/08
  • Agosto – 24/08
  • Setembro – 31/08
  • Outubro – 08/09
  • Novembro – 14/09
  • Dezembro – 21/09

Calendário de saques do FGTS

  • Janeiro – 25/07
  • Fevereiro – 08/08
  • Março – 22/08
  • Abril – 05/09
  • Maio – 19/09
  • Junho – 03/10
  • Julho – 17/10
  • Agosto – 17/10
  • Setembro – 31/10
  • Outubro – 31/10
  • Novembro – 14/11
  • Dezembro – 14/11

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