Ministério da Justiça dá cinco dias para Lojas Americanas explicar rombo

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Por: Pedro Leal

18/01/2023 - 09:01 - Atualizada em: 18/01/2023 - 09:24

Em meio à revelação de um rombo bilionário na contabilidade, as Lojas Americanas terão até 5 dias úteis para dar respostas ao Ministério da Justiça. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou nesta terça-feira (17) a varejista a prestar esclarecimentos sobre os impactos aos consumidores das dívidas com bancos reveladas no balanço. Inicialmente de R$ 20 bilhões, o valor divulgado subiu para R$ 40 bilhões após uma revisão.

Segundo o Ministério da Justiça, a Senacon quer entender os seguintes pontos: quais os impactos imediatos sobre os consumidores; quais os impactos a médio e longo prazo; e quais as políticas e canais de solução de eventuais conflitos para os consumidores. O órgão monitora condutas que possam caracterizar infrações às relações de consumo com repercussão nacional.

O prazo para a resposta começará a contar a partir da data de recebimento da notificação. Caso a empresa não encaminhe os esclarecimentos no intervalo estabelecido, estará sujeita a sanções.

Além dos pontos de venda físicos, o Grupo Americanas detém as seguintes marcas: Americanas.com, Shoptime e Submarino. Na quinta-feira (12) à noite, o presidente da varejista pediu demissão após revelar que um total de R$ 20 bilhões em dívidas não havia sido lançado no balanço da empresa.

Na sexta-feira (13), foi revelado que a dívida total ultrapassa R$ 40 bilhões. No mesmo dia, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma tutela antecipada que suspende qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens das Lojas Americanas, até que o grupo apresente um plano de recuperação judicial.

Pedido negado

A Justiça do Rio de Janeiro negou novo pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Banco BTG Pactual contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Capital que deferiu o pedido do Grupo Americanas para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias.

A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou não identificar risco grave de não cumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na primeira instância.

“Não se verifica o periculum in mora por que se bate o recorrente, haja vista que, como se viu, se por um lado as agravadas possuíam uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, a ponto de chegar a mais de R$ 3 bilhões, por outro lado, até o anúncio de sua suposta crise financeira, em 11.01.2023, o banco credor não se ativou em executar as cláusulas de compensação e só o fizera agora, como dito nas razões de agravo, justamente, em vista da possível recuperação judicial de sua devedora, como informado na notificação, diante da divulgação do Fato Relevante pela Americanas”, escreveu a juíza na decisão.

A magistrada considerou que, mesmo com um eventual deferimento do processamento da recuperação judicial, os interesses dos credores podem ser preservados e indeferiu o efeito suspensivo ao recurso.

“Também não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões, com valor de mercado próximo aos R$ 85,18 bilhões, sendo certo que nos termos do §12 do art. 6º da Lei 11.101/20051, os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial podem ser antecipados e modulados de modo a preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, do quadro geral de seus credores”, destacou a desembargadora.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).