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Micro e pequenas empresas podem parcelar dívidas com Simples Nacional

Foto Joel Joelfotos/Pixabay

Por: Pedro Leal

01/04/2021 - 09:04 - Atualizada em: 01/04/2021 - 09:35

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros.

A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional.

O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho.

A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações.

O processo tem três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte.

Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por fim, caso o contribuinte esteja apto, poderá fazer a adesão.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada.

Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar débitos do Simples Nacional que passaram para a dívida ativa da União.

Essa incorporação, no entanto, deverá ocorrer até 31 de maio deste ano.

Após o pedido de parcelamento, a PGFN analisará a capacidade econômica do devedor.

As condições estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Agora, a PGFN avaliará apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).