MEIs tem até a próxima terça-feira para quitar dívidas

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

25/08/2021 - 12:08

Conforme resolução da Receita Federal (RF) do Ministério da Economia, os microempreendedores individuais (MEIs) têm até a terça-feira da próxima semana, dia 31, para regularizar seus débitos relativos a Instituto Nacional de Seguridade Sociai (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), acessando o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual – art. 41, §4º, inciso V da Lei Complementar (LC) 123/06, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/Dívida Ativa da União (DAU), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras: Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; Ter seu CNPJ cancelado (Resolução 36/2016 do Comitê para Gestão da Rede Nacional Comitê Para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – (CGSIM 36/2016); Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06); E ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além do site da própria Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na opção Simples Nacional, o MEI também pode obter mais informações sobre esta regularização junto a um contador de sua confiança; por meio do agência do Sebrae em Jaraguá do Sul pelos telefones 0800-5700800 (whatsapp) e (47) 3274-5352.

A Central do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação também está a disposição dos microempreendedores para dúvidas sobre esta regularização pelo e-mail: centraldoempreendedor@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelos telefones (47) 2106-8391/2106-8019.

Notícias no celular

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).