Medida Provisória isenta população de pagar conta de luz, veja quem tem direito ao benefício

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

10/03/2020 - 05:03

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

A decisão foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite desta quarta-feira (8).

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh.

Neste caso, ao invés do desconto, as famílias que têm direito à Tarifa Social estarão isentas do pagamento da fatura.

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.

Quem tem direito ao benefício?

Para requerer o benefício em Santa Catarina, o cidadão deve procurar atendimento da Celesc portanto RG, CPF e a documentação que muda de caso a caso e pode ser conferida aqui.

Por conta do decreto estadual que impõe o isolamento social, todas as lojas da Celesc seguem fechadas para atendimento presencial até esta sexta-feira (10).

Foto Freepik

Para atendimentos e dúvidas, é possível entrar em contato usando os canais virtuais da empresa como o site e aplicativo Celesc ou pelo telefone 0800 48 0196 para emergências.

Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados.

Veja algumas das situações que dão direito ao benefício da Tarifa Social:

  • Ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos
  • Receber o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência), que receba um salário mínimo
  • Ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município onde reside.

Medida emergencial

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Com a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informa o ministério.

 

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