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Medida Provisória da Folha de Pagamento é positiva, avalia Associação Empresarial de Jaraguá do Sul

Foto Divulgação/Acijs

Por: Pedro Leal

06/04/2020 - 08:04 - Atualizada em: 06/04/2020 - 08:21

O governo federal anunciou na sexta-feira, dia 3, a edição da Medida Provisória 944, que institui o Programa Emergencial de Empregos. Batizada de MP da Folha de Pagamento, a iniciativa quer dar fôlego a 1,4 milhão de empresas diferentes no país, responsáveis por empregar cerca de 12 milhões de pessoas.

A MP 944 estabelece a concessão de crédito para o pagamento de folha salarial de trabalhadores de empresas de pequeno e médio porte com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com base no exercício 2019.

As linhas de crédito são concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos e contemplam empresas e cooperativas, com exceção das sociedades de crédito, abrangendo exclusivamente a folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitando-se ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Já publicada no Diário Oficial da União, a MP 944 define contrapartidas como a proibição de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

As empresas terão prazo de 36 meses para o pagamento, com carência de 6 meses para início da quitação junto à instituição financeira.

O volume de recursos aportado, via BNDES, é de R$ 34 bilhões, com taxa de juro de 3,75 por cento ao ano para a empresa que se habilitar ao crédito.

A MP determina que nenhuma instituição financeira envolvida no processo cobrará spread bancário (taxa normalmente cobrada pelos bancos para realizar o empréstimo).

O presidente da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (Acijs) e do Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, Luis Hufenüssler Leigue, avalia que a edição da Medida Provisória sinaliza uma ação do governo federal para atender a uma necessidade crucial para as empresas, o pagamento de salários.

“A Medida Provisória vem no sentido de evitar um agravamento maior à situação de muitos empreendedores e consequentemente a ampliação da crise na economia, como efeito do quadro de registros do Covid-19 no país”, afirma.

O empresário assinala que a Acijs segue, ao lado das demais entidades que representam o setor produtivo e do Comitê Gestor de Crise instituído pela administração municipal, na busca de soluções de crédito e no atendimento a outras demandas que possam mitigar os reflexos da pandemia na economia.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).