Medida Provisoria autoriza a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses

Foto Agência Brasil

Por: Pedro Leal

23/03/2020 - 09:03 - Atualizada em: 23/03/2020 - 09:11

Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória permitindo a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, durante o estado de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O texto também prevê a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

A medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade após 120 meses. Segundo o Governo Federal, a proposta visa evitar demissões em massa.

A MP prevê o não pagamento de salários durante o período de suspensão, sendo substituídos pela oferta de “cursos de qualificação”.

Em outras palavras, para resumir a MP assinada no fim de semana, o texto prevê quatro meses sem pagamento de salários e sem a exigência de normas de segurança e saúde no trabalho.

Segundo o texto da MP, os contratos devem ser suspensos de forma a garantir a participação do trabalhador em algum curso curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

Empregadores podem “oferecer uma ajuda compensatória mensal” a ser negociada entre as partes.

Apenas caso o programa de qualificação não seja oferecido que os empregadores terão que pagar os encargos sociais e o salário, além de estarem sujeitos a multa.

Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos.

A medida provisória também estabelece que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Banco de horas
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Novas regras para trabalho remoto

  • Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado

 

Foto Studio OCP

 

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