Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória permitindo a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, durante o estado de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O texto também prevê a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
A medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade após 120 meses. Segundo o Governo Federal, a proposta visa evitar demissões em massa.
A MP prevê o não pagamento de salários durante o período de suspensão, sendo substituídos pela oferta de “cursos de qualificação”.
Em outras palavras, para resumir a MP assinada no fim de semana, o texto prevê quatro meses sem pagamento de salários e sem a exigência de normas de segurança e saúde no trabalho.
Segundo o texto da MP, os contratos devem ser suspensos de forma a garantir a participação do trabalhador em algum curso curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Empregadores podem “oferecer uma ajuda compensatória mensal” a ser negociada entre as partes.
Apenas caso o programa de qualificação não seja oferecido que os empregadores terão que pagar os encargos sociais e o salário, além de estarem sujeitos a multa.
Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos.
A medida provisória também estabelece que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- Antecipação de férias individuais
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Banco de horas
- Direcionamento do trabalhador para qualificação
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Novas regras para trabalho remoto
- Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
- O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
- Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram Jaraguá do Sul
Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?
Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema: