Marco Aurélio Mello determina que Censo 2021 deva ser realizado

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

28/04/2021 - 15:04 - Atualizada em: 28/04/2021 - 15:16

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal adote medidas voltadas à realização do Censo de 2021.

Segundo o ministro, por meio de dados e estudos, os governantes podem analisar a realidade do país. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas.

“O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questiona.

Para o ministro, o governo e o IBGE, “ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer.

No dia 27 de abril, o governo do Maranhão, sob a gestão de Flávio Dino (PCdoB), acionou o STF contra a decisão do governo federal que suspendeu a realização do Censo 2021 por falta de orçamento.

Para o governo maranhense, “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas” necessárias para o enfrentamento da desigualdade social”.

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

“Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.