Liberação da atividade industrial é positiva, avalia Associação Empresarial de Jaraguá do Sul

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

28/04/2020 - 13:04 - Atualizada em: 28/04/2020 - 13:08

A retomada integral das atividades nas indústrias de Santa Catarina foi autorizada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (27).

A medida estabelece exigência de cumprimento a todos os protocolos de saúde e segurança, dentre os quais o uso de máscaras, distanciamento mínimo das pessoas no ambiente das fábricas e utilização de álcool em gel, entre outros itens que visam à prevenção ao Covid-19.

Para a Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (Acijs), a decisão tomada pelo Governo do Estado vem ao encontro de pleitos do setor produtivo.

A entidade já vinha defendendo esta flexibilização como necessária para que a atividade econômica retome gradualmente e com isto os impactos sejam minimizados para trabalhadores e empresários.

Ao parabenizar o gesto do Governo do Estado em atender demandas da classe empresarial, o presidente da entidade, Luis Hufenüssler Leigue, avalia a iniciativa como uma demonstração equilibrada e de bom senso.

Para ele, o reconhecimento é válido na medida em que o setor produtivo, de maneira geral, tem apoiado e seguido as orientações definidas pelas autoridades no enfrentamento à pandemia.

“Desde que as ações foram definidas pelo governo as indústrias e a sociedade como um todo têm se ajustado com o propósito de colaborar para que esta flexibilização ocorra sem riscos à saúde pública, mas assegurando também a sustentabilidade do estado. O governador demonstra sensibilidade e, com esta medida assertiva, dá um encaminhamento positivo para que esta crise que preocupa a todos seja superada da melhor maneira possível. Há por parte da administração estadual um esforço digno de elogios porque simboliza que a estrutura político-administrativa está ouvindo os anseios da sociedade organizada”, avalia o empresário.

Neste sentido, ressalta o presidente da Acijs, há uma expectativa favorável para que outros setores essenciais para a mobilidade sejam também favorecidos com medidas de flexibilização, como é o caso dos serviços de transporte público.

A Portaria 272, anunciada nesta segunda-feira, estabelece as seguintes regras para o funcionamento da atividade industrial:

  • Uso de máscara por todas as pessoas no ambiente fabril durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;
  • Distanciamento mínimo de 1 metro e meio de raio entre as pessoas;
  • Disponibilização de álcool 70%, produtos antissépticos ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para a higienização das mãos;
  • Quando da utilização de ponto digital, as pessoas devem higienizar após cada uso com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;
  • A utilização de vestiários deve ser programada a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
  • Intensificação da lavação dos uniformes;
  • Recomendação aos trabalhadores para que não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando utilizarem uniforme;
  • Intensificação da higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
  • Higienização de equipamentos de uso coletivo com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
  • Proibição de utilização de bebedouros;
  • O uso de elevadores deve ser desestimulado;
  • O uso de refeitórios deve ser limitado, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
  • O trabalho remoto para os setores administrativos deve ser priorizado, quando possível;
  • Intensificar, quando possível, a utilização de ventilação natural;
  • Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
  • Adoção de medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
  • Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo COVId-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;
  • Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.

 

Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?

Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul

Notícias no celular

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).