Nesta quarta-feira (18), Joinville avançou na desburocratização da atividade econômica. Isso porque foi sancionada a Lei Complementar 643, que retira a obrigatoriedade de emissão de alvará sanitário para as atividades consideradas de baixo risco.
Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento para iniciar os trabalhos em Joinville.
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“A burocracia precisa ser combatida diariamente. Essa é uma grande conquista que a Vigilância Sanitária, com apoio da Câmara de Vereadores, entrega para a cidade. Estamos facilitando a abertura de mais negócios e a vida do empreendedor na cidade de Joinville”, diz o prefeito Adriano Silva.
“Há algumas atividades como, por exemplo, consultórios de psicologia, que evidentemente não oferecem risco sanitário e ainda assim era necessário todo esse processo, que por vezes levava vários dias, até que eles conseguissem o Alvará”, explica Andrei Kolaceke, secretário de Saúde de Joinville.
Antes da sanção da Lei, todas as atividades econômicas que estavam sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, independentemente do grau de risco, precisavam aguardar pela fiscalização para a emissão do Alvará antes de iniciar o funcionamento.
No início de 2022, esse prazo era de aproximadamente 45 dias. No fim do ano, o tempo reduziu para 9 dias, resultado do esforço da equipe de Vigilância Sanitária de Joinville, revisão de processo e fluxos. Agora, com a Lei, mais de mil atividades estão desobrigadas do Alvará Sanitário. Há também cerca de 70 atividades com médio risco sanitário, que poderão emitir o documento por autodeclaratório.
“Com isso, nossa equipe foca suas ações naquilo que realmente tem potencial de oferecer risco para a população. Importante ressaltar que mesmo com a dispensa da vistoria prévia e Alvará Sanitário, todas essas atividades permanecem sob fiscalização da Vigilância Sanitária. Ou seja, esses estabelecimentos precisam continuar seguindo a legislação vigente e as nossas equipes podem fazer fiscalizações e vistorias presenciais”, ressalta Andrei.
A nova legislação prevê também a possibilidade do Habite-se Sanitário ser realizado através de Procedimento Simplificado em casos em que a edificação seja contemplada pela rede coletora de esgoto da Companhia Águas de Joinville.
O empreendedor que for investir em Joinville encontra no site da Prefeitura informações detalhadas sobre as atividades que estão desobrigadas da emissão de Alvará Sanitário e os detalhes sobre o Habite-se.