Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser um diferencial competitivo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pode ser tratada como um diferencial competitivo e pode trazer muito valor às empresas. As companhias que resolverem realmente se adequar e entender a legislação têm muitas oportunidades, disse o advogado Felipe Palhares, durante reunião de diretoria da FIESC, em Florianópolis, nesta segunda-feira (25).

“Privacidade e proteção de dados são temas que vêm sendo muito discutidos. Empresas que já se adequaram agora estão cobrando dos seus parceiros a adequação”, disse ele, lembrando que a lei vai entrar em vigor no dia 20 de agosto de 2020.

Para as empresas se adequarem à lei, ele recomenda fazer um programa de governança em privacidade.

“Em primeiro lugar é necessário fazer uma avaliação dos fluxos de dados da empresa e realizar um inventário para identificar onde são armazenados, por quanto tempo e com quem são compartilhados”, declarou, ressaltando que depois do levantamento é possível construir políticas e processos para se adequar à lei.

Ele também chamou a atenção para as sanções em caso de não adequação à legislação: aplicação de multa de até 2% do faturamento anual da empresa limitada a R$ 50 milhões.

“É uma multa alta. Mas lei diz ainda que pode ter uma sanção específica de suspensão ou proibição da operação de tratamento de dados. Imaginem o seguinte: se uma companhia área tem uma suspensão por 15 dias e não puder tratar dados pessoais nesse período, o avião não voa. Não se consegue fazer check-in, porque isso envolve dados pessoais”, exemplificou, ressaltando que esse é um caso extremo e que a aplicação de uma sanção como essa envolve uma ampla discussão.