Lei Geral de Proteção de Dados exige mais cuidado com dados de clientes, explica advogada

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil).

Por: Pedro Leal

13/08/2021 - 11:08 - Atualizada em: 13/08/2021 - 11:29

Este mês, as empresas que não estiverem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passaram a estar suscetíveis a receber multas e sanções administrativas. A legislação entrou em vigor no ano passado e afeta todos os segmentos da economia, incluindo o setor imobiliário, que conta com um enorme fluxo de recebimento e compartilhamento de dados pessoais para viabilização de negócios.

Conforme a advogada do ramo imobiliário Tatiana Braz Lux, a lei busca conscientizar as organizações a executar atividades inerentes ao negócio sem ultrapassar os níveis de privacidade. “Na construção civil, essa é a garantia, por exemplo, do não compartilhamento da sua base de dados com qualquer terceiro não autorizado e o descarte correto deles após a prestação de um serviço”, comenta.

Ela frisa que uma segurança inadequada na privacidade dos de clientes pode expô-los a golpes e fraudes – e tornar a empresa suscetível a sanções legais pela violação dos dados.

Em imobiliárias, construtoras ou incorporadoras, essas informações são necessárias para ações como procurar imóveis conforme o perfil do cliente, elaborar contratos e simular financiamentos. “Atualmente, a Realsec está desenvolvendo as técnicas e políticas que vão garantir mais transparência aos titulares e a manutenção do processamento de dados conforme a lei, evitando usos inadequados e incidentes de segurança, como vazamentos”, salienta.

Segundo a advogada, as organizações que estiverem adequadas à legislação terão um diferencial competitivo, tendo em vista que o mercado passará a não compartilhar dados com empresas que não possuem um nível alto de segurança nas operações. Cumprir a lei será uma forma de demonstrar o comprometimento que o negócio tem com clientes, colaboradores e parceiros.

A especialista também ressalta que a coleta e o compartilhamento de informações pessoais não se tornaram ilegais com a vigência da LGPD, mas devem seguir princípios que regem a privacidade e a proteção de dados. “Significa dizer que, agora, ao realizar desde as atividades mais simples, como perguntar o nome e telefone de um cliente, precisamos informar o motivo pelo qual se está fazendo isso, de modo que tenha relação com as hipóteses legais previstas em lei, como consentimento livre e informado do titular, cumprimento de obrigação legal pela empresa que coleta esses dados e proteção ao crédito”, esclarece.

De maneira geral, a advogada acredita que o principal impacto da legislação é a mudança de cultura no tratamento de dados pessoais, considerando que as organizações deverão adequar processos e formular regras de boas práticas e governança, a exemplo do que a Realsec está fazendo. Outra questão que passa a ser obrigatória é a nomeação de um responsável dentro das empresas para atuar como canal de comunicação com os titulares e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão federal encarregado pela fiscalização e regulamentação da LGPD.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).