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Justiça suspende reajuste de conta de luz e Celesc aguarda notificação oficial

Foto Freepik

Por: Pedro Leal

08/09/2020 - 16:09 - Atualizada em: 08/09/2020 - 16:44

Na última sexta-feira, a Justiça Federal mandou suspender o reajuste da conta de energia das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), que entrou em vigor no dia 22.

A suspensão seria até que termine o estado de calamidade pública por causa da Covid-19 em território catarinense, ou seja, após 31 de dezembro deste ano.

A decisão liminar (temporária) é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferida na noite de sexta-feira (4).

Cabe recurso da determinação. Até o fechamento deste texto, a Celesc ainda não havia sido notificada pela justiça e não se manifestou sobre o caso.

O ajuste havia sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em agosto. A distribuidora atende 3,08 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do estado de Santa Catarina.

Na argumentação da companhia e da Aneel para os ajustes, a justificativa então era de que os custos de aquisição de energia eram compostos, em grande parte, pelos gastos com compra de energia da usina de Itaipu, precificada em dólar.

Também teriam contribuído os custos de transmissão de energia e o pagamento de encargos setoriais definidos em Lei.

A decisão da Aneel destacava ainda que o empréstimo da Conta-covid “proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores catarinenses.

A Conta-covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -7,39%”, diz a agência.

Retificação de faturas

A liminar veio em resposta a um pedido do Procon de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral do Estado, abrindo processo tanto contra a Celesc quanto contra a Aneel. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia.

Segundo a decisão, nos casos em que o reajuste já tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário uma nova conta sem o aumento. Se o consumidor já tiver pago a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser feita por meio de crédito na fatura do mês seguinte.

Na decisão, o magistrado destacou duas medidas tomadas pelo governo federal, a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e a Conta Covid, cujo decreto foi publicado em maio, que seriam suficientes “para garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez da empresas do setor, dentre a qual insere-se a Celesc”, beneficiada pelos dois atos normativos.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou em agosto um projeto contra a mudança de tarifas como a de luz e a de água durante a pandemia. O projeto de autoria do deputado Milton Hobus (PSD) aguarda ainda a sanção do governador Carlos Moisés (PSL).

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).