A justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos de uma lei estadual, já sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, que garantia ao motorista o pagamento de pedágio com cartão de crédito de qualquer bandeira.
A decisão é da desembargadora Denise Volpato e foi proferida na última sexta-feira (20). Segundo ela, “há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”. A magistrada ponderou que é possível norma estadual mesmo em concessões federais, ficando no âmbito de proteção ao consumidor.
Ela cita a necessidade de “diferenciar se a norma interfere em aspecto primordial do contrato, como o modo de prestação do serviço, indicadores de qualidade, e preço, ou unicamente protege o consumidor de práticas comerciais de todo alheias ao núcleo central do contrato de concessão.
Segundo a decisão, o pagamento mediante cartão de crédito não se opera sem a aplicação de investimento em tecnologia – por menor que possa ser em comparação aos demais custos do negócio -, treinamento de funcionários, e principalmente mediante remuneração de intermediadoras do pagamento (gateways, adquirente, subadquirente).
“Sob o prisma financeiro, ainda, convém destacar que o pagamento mediante cartão igualmente importa em alteração do fluxo de caixa, na medida que o recebimento pelo fornecedor do serviço não é instantâneo”, destaca
O pagamento mediante cartão de crédito teria o potencial para ser um “complicador do fluxo de veículos nas praças de pedágio das rodovias federais”, segundo a desembargadora.
Afirma a desembargadora que aceitar todas as bandeiras de cartão ultrapassa o limiar da razoabilidade e que há potencial de provocar “concretos efeitos nefastos à paz social (…) tem o condão de provocar filas e, possivelmente, comoção dos demais usuários (seja para com o cidadão que pretende se valer de determinado meio de pagamento ou contra a concessionária de serviço público), em afronta à própria segurança das pessoas e adequação do serviço”
O governador Carlos Moisés e a Alesc têm 30 dias para prestarem informações. A operadora do trecho Sul da BR-101, CCR via Costeira, já estava aceitando pagamento em cartão, enquanto a operadora do trecho norte, Arteris, entrou na justiça para não aceitar pagamentos em crédito ou débito.