A empresa Teka (Tecelagem Kuehnrich), fabricante de artigos de cama, mesa e banho sediada em Blumenau, tem prazo de 30 dias para apresentar um cronograma de pagamento de suas dívidas trabalhistas. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul. A empresa encontra-se em processo de recuperação judicial desde 2012.
Segundo a decisão do juiz, a Teka deve elaborar um cronograma detalhado que inclua a quantia já paga até o momento, o saldo devedor pendente e a projeção de pagamento mensal até a quitação integral dos débitos trabalhistas. O prazo estipulado é improrrogável e começou a correr a partir da data de publicação do despacho, que ocorreu na última quarta-feira (10).
Além disso, o magistrado determinou que a empresa apresente um levantamento semelhante em relação aos credores quirografários e com garantia real. A Teka também deverá comprovar ao juízo o pagamento de débitos tributários vencidos durante o curso da recuperação judicial, ou informar sobre possíveis negociações para o parcelamento dessas dívidas junto às autoridades fazendárias.
Outra exigência feita pelo juiz é que a Teka comprove o destino dado aos valores do precatório federal levantados por alvará em setembro de 2022, ressaltando que nenhum montante será liberado à empresa antes da apresentação dos cronogramas solicitados.
A decisão atende parcialmente a uma solicitação feita pelo Sintrafite, sindicato que representa os trabalhadores das indústrias têxteis de Blumenau e região. O sindicato questionou os critérios utilizados para o pagamento dos débitos trabalhistas e estima que aproximadamente 1,5 mil trabalhadores ainda têm pendências a receber da empresa.