Jaraguá do Sul registrou 2.388 admissões no mês de novembro, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Juntas, as cidades da região registraram 21.424 contratações, 20.587 demissões, terminando o período com saldo positivo de 1.455 empregos formais.
No mês anterior (outubro) a região havia registrado 23.535 contratações, 21.027 demissões e saldo positivo de 2.508 empregos formais.
Em novembro, as cidades com maior número de contratações foram Joinville (11.840), seguida de Jaraguá e Araquari (970). Os três municípios que mais demitiram foram Joinville, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul com 10.987, 2.376 e 972 demissões, respectivamente.
Dos contratados na região no período, 56,18% eram homens e 46,69% mulheres, a maior parte (63%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (31%). Os setores com mais contratações foram indústria, comércio e serviços.
Os municípios da região incluem: Araquari, Joinville, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
Trabalho temporário
Em novembro, o Brasil registrou 96.551 admissões de trabalhadores temporários. Orlando Leier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Jaraguá do Sul, explica que a região conta com diversas oportunidades para trabalhadores interessados em ingressar no mercado de trabalho como temporário.
“Com o aquecimento do mercado em decorrência das festas de fim de ano e com o início da safra agrícola, a abertura das vagas operacionais se destaca no volume de contratações”, diz.
Os interessados devem enviar currículo atualizado para o WhatsApp (47) 3371 – 0265. Ainda, podem cadastrar no Banco Nacional de Empregos, https://www.bne.com.br/jobs/employer-jaragua-do-sul
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.