Artistas, prestadores de serviços eventuais, microempresas e palestrantes em breve terão facilidade para cumprir com obrigações fiscais em Jaraguá do Sul: o município está preparando a estrutura para a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), registro fiscal usado par quem presta serviços ou faz vendas de forma esporádica.
“O que isto contempla, por exemplo, é a pessoa que vem de fora para fazer um show ou dar uma palestra. Com esta modalidade, ela vai à prefeitura e emite uma nota fiscal avulsa para aquele serviço e com isso paga o Imposto Sobre Serviço”, explica o secretário municipal da Fazenda, Antenor Galvan.
O sistema deve entrar em operação em cerca de 15 dias, diz Galvan. “O decreto já está pronto, o que falta é implementarmos o modelo da nota avulsa, o ‘boneco’ dela, assim por dizer, e inserirmos no sistema”, explica.
A medida ajuda a agilizar e flexibilizar a emissão desta modalidade de registro fiscal e manter-se em dia com o sistema fiscal do município. Antes, a emissão de NFA-e era feita apenas pela Secretaria da Fazenda do Estado, contemplando os tributos estaduais.
“Com isso, temos como manter registros em dia dos serviços eventuais prestados no município, e como garantir regularidade em contratações para eventos específicos, com um documento hábil para este fim”, comenta Galvan, dando como exemplo a contratação de alguém para arbitrar uma partida de futebol.
“Esta pessoa, que não reside no município, presta serviço de forma esporádica, e com a nota avulsa pode ser emitida um comprovante para cada partida individualmente, ajudando a manter registro do trabalho prestado”, diz.
Outra vantagem é para micro empresários e empreendedores individuais que prestam serviços com menor regularidade, e que podem emitir a nota a cada serviço prestado.
Quem pode emitir nota fiscal avulsa?
São legítimos para requerer a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – o proprietário da mercadoria, o prestador do serviço ou seus procuradores, sendo eles:
- Pessoa física não contribuinte
- Artesão
- Profissional Autônomo
- Microempreendedor Individual – MEI
- Empresas públicas
- Repartições públicas, inclusive autarquias e fundações públicas
- Empresas inscritas, exclusivamente, no ISS
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