Jaraguá do Sul prepara estrutura para viabilizar emissão de nota fiscal avulsa

Foto Divulgação

Por: Pedro Leal

29/08/2018 - 05:08

Artistas, prestadores de serviços eventuais, microempresas e palestrantes em breve terão facilidade para cumprir com obrigações fiscais em Jaraguá do Sul: o município está preparando a estrutura para a emissão de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), registro fiscal usado par quem presta serviços ou faz vendas de forma esporádica.

“O que isto contempla, por exemplo, é a pessoa que vem de fora para fazer um show ou dar uma palestra. Com esta modalidade, ela vai à prefeitura e emite uma nota fiscal avulsa para aquele serviço e com isso paga o Imposto Sobre Serviço”, explica o secretário municipal da Fazenda, Antenor Galvan.

O sistema deve entrar em operação em cerca de 15 dias, diz Galvan. “O decreto já está pronto, o que falta é implementarmos o modelo da nota avulsa, o ‘boneco’ dela, assim por dizer, e inserirmos no sistema”, explica.

A medida ajuda a agilizar e flexibilizar a emissão desta modalidade de registro fiscal e manter-se em dia com o sistema fiscal do município. Antes, a emissão de NFA-e era feita apenas pela Secretaria da Fazenda do Estado, contemplando os tributos estaduais.

“Com isso, temos como manter registros em dia dos serviços eventuais prestados no município, e como garantir regularidade em contratações para eventos específicos, com um documento hábil para este fim”, comenta Galvan, dando como exemplo a contratação de alguém para arbitrar uma partida de futebol.

“Esta pessoa, que não reside no município, presta serviço de forma esporádica, e com a nota avulsa pode ser emitida um comprovante para cada partida individualmente, ajudando a manter registro do trabalho prestado”, diz.

Outra vantagem é para micro empresários e empreendedores individuais que prestam serviços com menor regularidade, e que podem emitir a nota a cada serviço prestado.

Quem pode emitir nota fiscal avulsa?

São legítimos para requerer a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – o proprietário da mercadoria, o prestador do serviço ou seus procuradores, sendo eles:

  • Pessoa física não contribuinte
  • Artesão
  • Profissional Autônomo
  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Empresas públicas
  • Repartições públicas, inclusive autarquias e fundações públicas
  • Empresas inscritas, exclusivamente, no ISS

 

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