A Prefeitura de Jaraguá do Sul, a partir deste mês de janeiro, automatizou o processo de alteração de empresas. Foram criados dois novos protocolos que dispensam a autodeclaração, o que demandava mais tempo e trabalho das pessoas jurídicas. Agora os dados são recebidos diretamente da empresa, via protocolo, e são atualizados no sistema da prefeitura. As alterações podem ser feitas diretamente no site da prefeitura, jaraguadosul.sc.gov.br/protocolo, em “Abertura de Processos” Protocolo 570 Web ou Protocolo 572 Web.
Em “Protocolo 570 Web” é possível alterar telefone, excluir telefone, alterar fax, excluir fax, alterar e-mail e excluir e-mail. No “Protocolo 572 Web” pode-se alterar a pessoa física responsável pelo CNPJ, excluir o nome fantasia, registrar cisão parcial, alterar o nome empresarial, alterar o nome fantasia, informar o enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento de ME/EPP, alterar a natureza jurídica, a qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ, excluir contabilista, alterar o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) e alterar o capital social.
O diretor de Tecnologia da Informação Márcio da Silveira explica que ações como a aprovação da Lei Municipal nº 7.936/2019, que autorizou o município a criar mecanismos para a integração e comunicação de dados via Sistemas da Informação com outros órgãos de entes federados, entidades da Administração Direta e Indireta do Município, cartórios de registro, conselhos de classes profissionais regulamentados, Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (Ciga) e Corpo de Bombeiros, facilitaram a agilização dos processos.
A citada lei considerou que os dados originados da integração de sistemas não precisariam mais ser validados no município. “Ela foi responsável pela eliminação de 13 documentos que eram preparados, entregues, validados e depois armazenados na prefeitura”, comemora Silveira.
A adoção dos dois novos protocolos (570 e 572 Web) simplifica ainda mais os processos para contadores, já que não é mais necessário emitir autodeclaração para eventos específicos de alteração empresarial. Basta o contador realizar a alteração e protocolá-la na página da prefeitura, anexando o documento específico da alteração que foi realizada.
Se for realizada, por exemplo, uma alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, basta o contador anexar uma cópia digital do contrato social, constando a alteração realizada registrada no órgão competente. “Ou seja, ele já fez esse documento e o registrou. Agora, não precisa mais preparar a autodeclaração”, cita o diretor de TI, Márcio da Silveira.
Para que o protocolo seja válido, é necessário que o beneficiário do protocolo seja a empresa ou o Microempreendedor Individual (MEI). E o requerente deve ser a empresa de contabilidade, o administrador, o sócio ou o MEI. “Entendemos que, seguindo esta regra, por si só, já representa a autodeclaração”, esclarece Silveira.
O diretor de TI adianta que neste ano, ainda, a intenção é eliminar esses dois protocolos, ampliando a integração com a REDESIM, que é uma rede de sistemas informatizados no âmbito da União, Estados e Municípios. “Dessa forma, quando o contador realizar a alteração, receberemos a informação e realizaremos a alteração diretamente em nossos sistemas, eliminando a necessidade de o contador formalizar o pedido aqui no município. Para isso, vamos trabalhar para alterar a legislação e nossos sistemas internos. Quem ganha é a economia de Jaraguá e os empregos que diariamente são gerados e mantidos”, destaca Silveira.
Confira como fazer as alterações
Passo 1 – acessar jaraguadosul.sc.gov.br/protocolo
Passo 2 – clicar em Abertura de Processos
Passo 3 – escolher um dos dois processos, de acordo com o evento:
“Protocolo 570 Web” para alterar telefone, excluir telefone, alterar fax, excluir fax, alterar e-mail e excluir e-mail, ou
“Protocolo 572 Web” para alterar a pessoa física responsável pelo CNPJ, excluir o nome fantasia, registrar cisão parcial, alterar o nome empresarial, alterar o nome fantasia, informar o enquadramento/reenquadramento/desenquadramento de ME/EPP, alterar a natureza jurídica, a qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ, excluir contabilista, alterar o Número de Identificação do Registro
de Empresas (Nire) e alterar o capital social.